“O silêncio é uma confissão”
(Camilo Castelo Branco)
Além da oscilação atípica, outro sintoma evidente de que havia algo muito errado foi o gigantesco aumento no volume de aluguéis de ações da OGX, acompanhado de uma disparada nas taxas de locação. Cabe aqui explicar que o aluguel de ações é um instituto (muito controvertido sob a ótica da sua utilidade para a economia do país) da bolsa de valores brasileira que permite àqueles que não detenham ações de uma determinada empresa apostem na queda das cotações, não apostando no mercado de derivativos, mas pela venda de ações no mercado à vista. E como se faz isso? Alugando ações de quem as possui em custódia, pagando taxa de aluguel e vendendo no mercado. A intenção é recomprá-las por um preço inferior, de forma que, quando ocorra a devolução ao locador, o lucro auferido entre a venda e a recompra seja superior à taxa de aluguel. Para facilitar a compreensão vamos dar um exemplo numérico, incorporando nele dados que de fato ocorreram com as ações da OGX: Vamos supor que as ações estejam cotadas a R$ 4,00 e que, mesmo ciente de que a empresa possui blocos de exploração de petróleo que valem cerca de US$ 100 bilhões (só isso dá mais de 30 dólares por ação) apenas no sul da bacia de Campos e que na Bacia de Santos já foram descobertos, em águas rasas, 2 bilhões de barris (a 100 dólares o barril, isto representa receita futura de cerca de 200 bilhões de dólares) alguém acredita que as ações devam cair, ainda que já tenham caído muito, desde os R$ 23,00 (no início de 2013, investidores e instituições, como Barclays, acreditavam que as ações estavam baratas demais frente ao portfólio de petróleo da empresa – vide ANEXO 131). Então, com esta crença, aparentemente absurda, o locatário ainda se sujeita a pagar ao locador taxas de 80 a 100% ao ano (vide ANEXO 127). Assim, supondo que este especulador, que aposta na baixa, alugou 1 milhão de ações, cotadas a R$ 4,00 por 6 meses à taxa de 90% ao ano, depois deste semestre o locatário teria que devolver ao locador este mesmo milhão de ações e mais R$ 1.513.600,00 em dinheiro, vejamos:
R$ 4,00 x 1.000.000 = R$ 4.000.000
A taxa de 90% ao ano equivale à taxa semestral de:
37,84% de R$ 4.000.000,00 é igual a R$ 1.513.600,00
Então, se neste período a ação cai 95% e ele recompra por R$ 0,20 o milhão de ações que alugou, o resultado desta operação seria:
Recompra das ações, despesa de 1.000.000 x R$ 0,20= R$ 200.000,00
Despesa de taxa de aluguel paga ao locador: R$ 1.513.000,00
Despesa total: R$ 1.513.600 + R$ 200.000,00 = R$ 1.713.600,00
Como a receita com a venda foi de R$ 4.000.000,00 o lucro da operação foi de: R$ 4.000.000,00 – R$ 1.713.600= R$ 2.286.400,00
Excelente resultado para esta operação, enorme lucro (o exemplo acima é baseado em dados reais, não é completamente hipotético), mas tratou-se de uma operação arriscadíssima, porque alugar à taxa de 37,84% ao semestre implica em dizer que o especulador que alugou as ações somente começará a ter lucro se dentro deste período as ações caírem a, pelo menos, R$ 2,48 (4,00-37,84%, mas na verdade tem que recomprar abaixo disto, porque estamos desconsiderando aqui outras despesas, como corretagens, emolumentos etc.). Acontece que o próprio especulador que está apostando na queda atua diretamente na oferta, vendendo as ações, isto é por si mesmo um fator que favorece a queda da cotação. Então, de certa forma, trata-se de uma aposta auto-realizável. Mas este mesmo especulador terá que recomprar as ações para entregá-las de volta ao locador, e neste momento ele atua no lado da procura, gerando uma pressão compradora. Se nesta ocasião a oferta estiver reduzida, o especulador que apostou na queda pode provocar uma alta na cotação da ação, os outros especuladores que também venderam ações alugadas e que serão obrigados a recomprar, percebendo a redução na oferta, correm então para comprar antes que os preços subam mais. A esta altura, sentindo a grande demanda e a disparada iminente na cotação, os vendedores em potencial se retraem, reduzindo ainda mais a oferta. Para completar, juntamente com os especuladores que venderam ações alugadas e são obrigados a recomprar a qualquer preço, agrega-se então, no lado da procura, outros especuladores que agora apostam em uma grande alta, posicionando-se como “comprados”.
Este fenômeno de demanda extremamente elevada em relação à oferta, que tem como gatilho a procura provocada pelos especuladores que venderam ações alugadas e são obrigados a recomprar em um cenário de pouca oferta, provocando a disparada da cotação das ações, é conhecido como short squeeze. O mais famoso caso de short squeeze do século XXI teve lugar na Alemanha, em outubro de 2008, quando em apenas dois pregões a cotação das ações da Volkswagen saíram de cerca de 200 euros para € 1005,00, em uma espetacular alta de mais de 400%. Calcula-se que este short squeeze tenha provocado perdas entre 30 e 40 bilhões de euros aos especuladores que apostavam na queda e levou ao suicídio o mega especulador alemão Adolf Merckle.
A venda de ações alugadas é um movimento típico de especuladores, não de investidores. Estes especuladores assumem altíssimos riscos, como vimos no parágrafo anterior, porque suas perdas podem ser virtualmente ilimitadas. De forma antagônica, os investidores assumem baixos riscos, associam-se a empresas tomando esta decisão com base nas informações divulgadas, apostam no sucesso destas e esperam receber parte dos lucros (dividendos) e/ou revender sua parte na sociedade quando as ações se valorizarem, dado o sucesso econômico do empreendimento. Investidores são aqueles que financiam o crescimento da renda e do emprego de um país, mas para que tomem a decisão consciente, mensurem os riscos e as probabilidades de sucesso do investimento na empresa à qual estão se associando, é indispensável que haja transparência e que as informações prestadas pela empresa sejam fidedignas e tempestivas. Por isso a procura por ações de empresas que aderem à governança Nível1, Nível 2 e, principalmente, as listadas no “NOVO MERCADO” da BM&FBovespa é maior do que as das outras, porque estas empresas são obrigadas a adotar rígidos parâmetros de governança, transparência e divulgação de informações, além disso são fiscalizadas de forma igualmente rígida pela BM&FBovespa. O fato de pertencer ao “NOVO MERCADO” é, para o investidor, uma garantia de que sua decisão de investir será tomada com base em informações verdadeiras.
Ainda que controversas, estas operações de venda de ações alugadas são legais no Brasil e reguladas pela instrução normativa 441 (ANEXO 132). Mas esta resolução não impõe limites para aluguéis, cabendo à bolsa a normatização complementar. A BM&FBovespa, inclusive para limitar o risco de sua própria câmara de compensação, estabeleceu como limite para locação das ações da OGX em 20% do free float (a parcela que circula no mercado, ou seja as ações emitidas pela empresa menos as ações do controlador, ações em tesouraria etc.), afinal vender ações alugadas é uma operação que envolve alto risco e quando este limite foi estabelecido não se imaginava que pudesse ser atingido. No entanto, apesar da disparada nas taxas de aluguel e da vertiginosa queda das ações da OGX, em meados de março de 2013 o limite de aluguel de 20% do free float estava sendo atingido. Diante deste quadro os investidores em OGX acreditavam que seria o final das vendas especulativas que haviam derrubado tanto a cotação das ações, havia inclusive a expectativa de reversão no movimento de queda na cotação, afinal, segundo a análise destes, sem a pressão vendedora extra provocada pelas vendas especulativas de ações alugadas, não haveria motivos para que a queda prosseguisse. No entanto, de forma surpreendente, no dia 15 de março de 2013, a BM&FBovespa publicou o Ofício Circular 023/2013, neste ofício a bolsa usou da discricionariedade regulamentar conferida a ela pela CVM na IN 441 para estabelecer novo teto para os limites de alugueis, que passara a ser de 50% do free float - vide ANEXO 128, limite para posições a descoberto, na linha “Empréstimos (BTC)”. A BM&FBovespa simplesmente alterou, sem nenhum aviso prévio, as regras pré estabelecidas para o funcionamento do mercado, casuisticamente justo quando o limite de alugueis para ações da OXG estava atingindo o limite de 20%. A BM&FBovespa com esta atitude alterou as condições de mercado, interferiu diretamente no seu funcionamento alterando as condições de oferta. Com este ofício, aumentando o teto para aluguel e, consequentemente, para vendas especulativas a descoberto, via aluguel de ações para 50% do free float, a BM&FBovespa ampliou, em enormes proporções, a oferta disponível para este tipo de ataque especulativo. Isto é uma ILEGALIDADE, esta atitude afrontou de forma clara a INTRUÇÃO CVM Nº 8 (ANEXO 139), que prevê:
Esta mudança nas regras foi uma interferência nas condições de oferta do mercado, em prol daqueles que empreendiam o ataque especulativo e em prejuízo dos acionistas da companhia. Afinal, qual o objetivo da BM&FBovespa? É propiciar as condições de fomento da atividade econômica via captação de recursos de investidores e conseqüente democratização do capital? Deveria ser, porque esta é a forma mais econômica e eficiente de financiamento das inversões que levam ao crescimento da economia. Para isto são necessárias regras claras, perenes e que protejam aqueles que investem e apostam no sucesso da atividade econômica do país. Mas parece que neste caso a BM&FBovespa optou por ajudar, de maneira irresponsável (para dizer o mínimo), aqueles que não investem um centavo e apostam contra a empresa, contra os acionistas e, por conseguinte, contra a economia nacional. Se não protege o acionista, que pelo menos não atrapalhe, atuando nas condições de mercado e alterando as regras em favor daqueles que não investem e atacam especulativamente. Será que era somente especulação, ou havia algo muito mais escuso por trás disso tudo?
Esta mudança das regras causou não apenas indignação e revolta entre os acionistas minoritários, mas também muita estranheza, porque ao ampliar o teto dos aluguéis para 50% do free float a BM&FBovespa estava também aumentando o seu próprio risco, estava expondo a sua câmara de compensação a um enorme risco de, inclusive, vir a “quebrar” no caso de um short squeeze, dado o gigantesco volume de recursos envolvido nesta operação que é, por natureza, de alta exposição ao risco. E por que tanto o risco da câmara de compensação como a possibilidade e a amplitude de um short squeeze sofrem um incremento, exponencial, no caso de um aumento no teto de aluguéis como a BM&FBovespa fez? Primeiro porque quanto maior o volume de ações vendidas a descoberto, tanto maior será o volume de ações que terão que ser, obrigatoriamente, recompradas pelos locatários para que sejam devolvidas aos locadores. Logo, quanto mais se vende a descoberto, mais se cria uma demanda compulsória futura para estas mesmas ações. Segundo porque os grandes compradores destas ações que estão sendo vendidas a descoberto são os investidores que avaliam que a ação está subvalorizada e aproveitam a desvalorização proporcionada pelo ataque para “engordarem” sua participação acionária. Ou seja, são agentes que estão comprando e NÃO PRETENDEM VENDER, portanto reduzem a oferta futura, a menos que aconteça algo imprevisto com a empresa que os faça desistir das ações e vendam a qualquer preço, assumindo o prejuízo. Desta forma a situação se assemelha a de uma mola comprimida, quanto mais se vende a descoberto maior a demanda futura e menor a oferta futura. Mas para que a queda prossiga necessitam alugar cada vez mais e vender cada vez mais. Sabendo dos riscos elevadíssimos e crescentes, os especuladores ficam com o “dedo no gatilho” e ao menor sinal de estreitamento da oferta para cobrir suas vendas eles disparam a ordem de compra a mercado, os primeiros garantem o lucro, mas este “gatilho” puxado é o mesmo que detona o short squeeze e os que vêm depois provocam a disparada dos preços e, com altas de 200, 300 ou 400% em um único pregão, podem ser levados à bancarrota. Como a margem de garantia pedida pela BM&FBovespa para este tipo de operação gira em torno de 120%, caso ocorra uma, nada improvável, alta de 300% das ações da OGX em uma única seção, com, digamos, 45% do free float vendido a descoberto, a câmara de compensação teria que acionar seu fundo de garantia em quantias exorbitantes. Vejamos abaixo um exemplo numérico para que a explanação fique mais clara. Vamos simplificar ao máximo e trabalhar com números redondos para facilitar os cálculos. O número total de ações da OGX é um pouco superior a 3,2 bilhões e em maio de 2013 o free float girava em torno de 40% deste total, logo o número de ações em circulação era de aproximadamente 1,28 bilhão. Supondo que 45% destes estivessem alugados e destes alugados a totalidade estivesse vendida a descoberto, teríamos um volume de vendas a descoberto de:
0,45 x 1.280.000.000=576.000.000
Se as ações fecharem um pregão cotadas a R$2,00, a garantia dos vendidos, com 120% de margem, somaria 1,2 x R$ 2,00 x 576 milhões, que é igual a R$ 1.382.400.000,00
Agora vamos supor que no pregão seguinte ocorra um short squeeze que eleve a cotação das ações em 300%, para R$ 8,00. Suponhamos que do total de 576 milhões de ações vendidas a descoberto, 20% delas a bolsa tenha conseguido recomprar compulsoriamente sem que fosse extrapolada a margem de garantia, vamos supor que outros 10% delas tenham sido voluntariamente recompradas pelos vendidos, mas que os outros 70% tenham ficado sem encontrar vendedor que entregasse as ações por menos de R$8,00. Neste caso hipotético, 403 milhões de ações teriam que ser recompradas compulsoriamente por R$8,00, em um total de nada menos que R$3.224.000.000,00. Como as margens de garantia depositadas pelos especuladores que haviam vendido estes 403 milhões de ações somavam apenas R$ 967 milhões (403 M x 2 x 1,2), a câmara de compensação da BM&FBovespa teria que desembolsar R$ 2,257 bilhões para honrar o compromisso de recompra com os vendedores das ações. Em resumo, ao elevar o teto dos aluguéis para 50%, a BM&FBovespa não só alterou as regras pré estabelecidas, aumentando a oferta potencial de ações, afrontando a INSTRUÇÂO CVM Nº8, prejudicando os acionistas da companhia, como ainda se colocou em uma posição bastante arriscada.
No dia 18 de março de 2013 a BM&FBovespa, dentro das suas novas regras, aumentou o limite de aluguel da OGX para 30% do free float, mas isto era só “para inglês ver” porque, em função do ofício discutido anteriormente, na prática o limite era o teto de 50%, bastaria se aproximar de 30% para a bolsa aumentar novamente. E assim o fez, como veremos mais adiante. Com o limite ampliado, as massivas vendas foram retomadas. O gráfico a seguir (ANEXO 134) mostra o comportamento da cotação das ações da OGX desde 12 de março de 2013 a 15 de abril de 2013. Nele observamos que em meados de março a cotação havia se estabilizado, a queda aguda na cotação das ações havia, momentaneamente, cessado na ocasião, porque os aluguéis estavam batendo no limite de 20% do free float e, com isto, os especuladores que estavam “atacando” a ação perderam “munição” para prosseguir com as vendas em massa. Contudo, com o aumento do limite dos aluguéis promovido pela BM&FBovespa, que entrou em vigor a partir do pregão do dia 18 de março, as massivas vendas prosseguiram e, como resultado, assistimos à retomada da “queda livre” na cotação das ações da OGX.
O que mais deixava os investidores em OGX atônitos era a ousadia e a coragem daqueles especuladores que estavam vendendo a descoberto. Àquela altura parecia impossível que houvesse especuladores “loucos” o suficiente para se arriscarem tanto alugando enormes parcelas do free float a taxas reais jamais vistas no planeta. Com parcelas tão grandes, superiores a 30 ou 40% do free float de ações vendidas a descoberto, a ocorrência de um short squeeze teria proporções épicas. Não obstante os enormes riscos e as mais absurdas taxas de aluguéis, que chegaram a ultrapassar 100% ao ano, as vendas a descoberto prosseguiram e em 9 de maio a BOVESPA já ampliava o limite de aluguéis para 45% do free float (ANEXO 127). É de se observar, conforme podemos ler neste mesmo anexo, que desta feita a BM&FBovespa aumentou o limite DURANTE o pregão (isto tem um mínimo de ética?) e as ações da OGX que neste dia estavam subindo 9,74% devido ao acordo com a Petronas, fecharam a sessão em uma queda de, também exatos, 9,74%, devido às volumosas vendas de ações alugadas, que mais uma vez bateram na taxa de 100%. Fazemos questão de ressaltar este trecho da matéria: “A decisão veio no dia em que a empresa anunciou a parceria com a Petronas, da Malásia, o que provocou forte alta no papel e pressionou as cotações da ação, fazendo com que ela atingisse alta de 9,74% durante o pregão. De tão procurado, o papel chegou a pagar 100% ao ano de taxa de aluguel. Com a medida e mais a liberação de ações que haviam sido compradas alguns dias antes, na virada da carteira do Índice Bovespa, a ação da OGX perdeu toda a alta e ainda terminou o dia em queda de 9,74%.” Ou seja, a bolsa aumentou, durante o pregão, o limite de aluguéis, desta forma aqueles que estavam vendendo a descoberto aproveitaram a demanda provocada pela notícia de que a empresa tinha chegado a um acordo com a Petronas para vender mais. A demanda extra implicava em uma grande oportunidade para vendas massivas. Esta urgência da BM&FBovespa em aumentar a oferta de ações disponíveis para venda a descoberto durante o pregão deixou, entre os investidores, a sensação de que poderia haver algo muito mais escuso por trás disso tudo.
A seguir temos novo gráfico (ANEXO 133), desta feita relacionando a cotação das ações da OGX com o volume de aluguéis (Posição em Aberto - BTC) pelo período de 1 ano e 1 dia, de 7 de maio de 2012 a 7 de maio de 2013. Nele podemos observar que a cotação é inversamente proporcional ao volume de aluguéis, quanto maior o volume de ações alugadas maior é a oferta de ações. Mas esta relação não é nem um pouco espantosa, o que é espantoso é o súbito aumento no aluguel de ações em janeiro de 2013 (quando a linha representando os aluguéis se torna verde). Como já vimos, a OGX, Eike Batista e demais executivos da empresa já sabiam que os campos de petróleo eram muito ruins desde julho de 2012 (ANEXO 145) mas, segundo o que a Folha apurou, a percepção da inviabilidade completa dos campos só veio em janeiro de 2013 (ANEXO 47), “coincidindo” com a disparada dos aluguéis. A linha representando os aluguéis se torna vermelha no dia 18 de março, que foi quando entrou em vigor o novo teto de 50% para a locação de ações. É de se observar que a partir deste momento o volume de aluguéis dispara de forma exponencial, mas a cotação não cedeu na mesma proporção, na verdade caíram pouco em relação à enorme oferta gerada por estas locações, o que nos leva a crer que, caso a BM&FBovespa não tivesse ampliado o volume de aluguéis, o preço das ações da OGX teria logrado uma alta desde meados do mês de março até o início de maio, uma vez que a procura se mostrou consistente, mesmo diante do gigantesco aumento da oferta proporcionado pelos aluguéis.
Nunca na história da bolsa de valores havia se alugado tantas ações e vendido tanto a descoberto, nunca houve nada sequer parecido em termos de percentual de locação e vendas a descoberto em relação ao free float, mas, ainda mais alarmante, eram as estratosféricas taxas reais de locação, sem qualquer paralelo na história das bolsas mundiais. Uma situação completamente atípica, onde os vendedores a descoberto pagavam taxas absurdas para venderem e apostarem na queda de uma ação que já havia caído mais de 90% desde sua máxima histórica. Sob a ótica dos investidores tratava-se de um ataque especulativo de riscos imensuráveis. Comentava-se que eram especuladores estrangeiros “COMPLETAMENTE ENSANDECIDOS” e havia quem apostasse onde iria ocorrer o maior número de suicídios destes especuladores quando viesse o short squeeze, que parecia inevitável perante o volume alugado e as vastas reservas petrolíferas que, até então, os investidores pensavam que a empresa detinha em seu ativo. Assim, com a ação batendo menos de R$ 2,00 em maio de 2013, muitos investidores viam estes baixíssimos preços provocados pelo que seria um gigantesco ataque especulativo, como uma oportunidade para aumentar suas posições de OGX a fim de “engordar” os dividendos futuros, outros compravam mais visando baixar o preço médio. De fato, àquela época o sentimento era de que as ações estavam muito desvalorizadas perante ao enorme ativo em petróleo da empresa, a corretora Planner, por exemplo, ressaltava o “enorme potencial de alta” das ações da OGX (ANEXO 138). Mas as ações continuavam a cair e os aluguéis a aumentar, o “ataque especulativo” parecia não ter fim. A impressão que se tinha é que os especuladores haviam enlouquecido de vez, assumindo riscos absolutamente incalculáveis, principalmente porque no dia 7 de junho de 2013 a OGX publicou sua “Apresentação Institucional” (ANEXO 83) com dados muito otimistas acerca da campanha exploratória e anunciando que nada menos que 4,1 bilhões de barris já estavam em desenvolvimento somente na bacia de Campos, além disso dizia que o campo de Tubarão Azul seria ampliado com mais um poço produtor ainda em 2013 (passaria de 3 para 4 poços) e que Tubarão Tigre, Gato e Areia estavam dentro do cronograma, com o OSX-2 produzindo seu primeiro óleo ainda em 2013. Diante de notícias tão positivas nesta apresentação, nem mesmo o anúncio, no dia 10 de junho, de que o acionista controlador, Eike Batista, havia vendido ações soou tão mal, muitos especularam que se tratava de um reajuste societário em função de negociações envolvendo o controle da companhia. De fato, não dava para entender como alguém se arriscava tanto, pagando 100% ao ano de taxa de aluguel para vender a R$ 1,80, tendo que recomprar a preços ridiculamente baixos para obter lucro, ao passo que assim que tubarão tigre, Gato e Areia começassem a produzir – segundo o sentimento dos investidores - a cotação das ações da OGX deveria voltar aos patamares de R$ 10,00 quase que instantaneamente. Aquele que vendia a descoberto tinha muito a perder e pouco a ganhar, o risco era absolutamente desmedido e descabido, para qualquer especulador, por mais arrojado que seja.
Entretanto, no dia 1º de julho de 2013 veio a notícia que deixou os investidores aturdidos, não havia petróleo comercialmente viável. Fora tudo mentira (ANEXO 36). Agora um fato havia ficado claro para todos: aqueles que vendiam a descoberto em volumes cada vez maiores, pagando as maiores taxas reais de aluguel da história das bolsas em todo o mundo, não eram “especuladores loucos”, e muito menos se tratava de um ataque especulativo. Ficou evidente que o movimento de venda era na verdade provocado por insiders, ou seja, eram CRIMINOSOS que haviam lucrado bilhões de dólares, apenas aguardando a queda derradeira das ações da OGX e à custa dos prejuízos dos investidores. Aqueles que vendiam em grande quantidade a descoberto, pagando taxas estratosféricas, as mais altas taxas reais já pagas em qualquer bolsa do planeta, não eram loucos e não estavam correndo riscos desmedidos, eles vendiam porque tinham certeza que as ações iriam cair até poucos centavos, era gente que sabia que a empresa não tinha o petróleo que havia divulgado possuir. A lei 6.395/76 (ANEXO 45), em seu artigo 27-D, tipifica este crime:
“ Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários: (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)”
Então, subitamente, ficou claro que a BM&FBovespa jamais correu risco algum aumentando de forma absurda o limite de aluguéis. E também ficou claro que ela não tinha aumentado os limites favorecendo, ainda que de forma não intencional, “especuladores loucos” que corriam riscos desmedidos, foi muito pior, a BM&FBovespa, ao ampliar os limites para 50% do free float estava na verdade ampliando o lucro dos insiders, dos criminosos, que estavam lucrando bilhões de dólares nestas vendas. A esta altura surgiu uma dúvida na cabeça dos investidores lesados: “será mesmo que a BM&FBovespa não sabia a quem estava favorecendo? Não sabia quem eram insiders?”. A dúvida é bastante pertinente, afinal os seus movimentos anteriores, como o aumento do teto de aluguel para 50%, supostamente expondo a própria BM&FBovespa a enormes riscos e o aumento do limite de locação DURANTE o pregão parecem, a posteriori, suspeitos aos olhos dos investidores. E mais, os investidores não sabiam quem estava vendendo, não sabiam e nem sabem quem eram os comitentes das gigantescas vendas a descoberto com base em ações alugadas, mas a BM&FBovespa sabia, ela tem o registro de todos os comitentes. Se agora havia ficado claro para todos que eram insiders aqueles que vendiam, não é crível que a BM&FBovespa não tenha percebido isso antes, cruzando os dados dos comitentes das operações vendidas com a anormalidade dos volumes vendidos, com o recorde das locações e com o recorde das taxas.
A BM&FBovespa deveria notificar a CVM e abrir, o quanto antes, investigação sobre este episódio, localizar os maiores insiders e denunciá-los , não só para punir os responsáveis, como para limpar a desconfiança que os investidores levantaram sobre ela. Como é pouco provável que a BM&FBovespa tome qualquer iniciativa a este respeito, cabe também à CVM, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal abrir, URGENTEMENTE, investigação sobre estes eventos e punir os culpados, inclusive para limpar os nomes que andam sendo falados entre os investidores como sendo os maiores ganhadores nestas operações de insider trading, vendendo ações alugadas da OGX. Segundo os comentários correntes, os maiores ganhadores foram Eike Batista através de “laranjas”, Credit Suisse e seus diretores (caso se confirme, não seria a primeira vez que este instituição e seus diretores estariam envolvidos em operações ilegais em conluio com Eike Batista, este banco foi punido pela CVM, juntamente com seu diretor José Olympio e Eike Batista, por manipularem mercado através de notícias já no IPO – vide ANEXO 114), além da corretora de valores XP, fortemente ligada a Eike Batista - aquela mesma a quem ele concedeu a “entrevista do trilhão de dólares” que, coincidentemente (ou providencialmente), foi retirada do site da corretora - o vídeo da mesma foi salvo porque alguns investidores haviam gravado. Pode ser apenas uma mera coincidência, mas tanto o Credit Suisse como a XP, segundo a revista EXAME, estão sendo convidados para coordenar a venda da empresa MMX, de Eike Batista (vide últimas linhas do ANEXO 135). Estas pessoas deveriam ser as primeiras a requisitarem a investigação, afinal não é justo que tenham seus nomes ligados a tal crime se são inocentes. Mas preferem calar-se.
Voltemos ao gráfico do ANEXO 133 que, por comodidade, estamos inserindo novamente a seguir. Observemos como se comporta o preço das ações da OGX desde janeiro de 2013 até o início de maio de 2013, observemos também a linha representativa dos aluguéis neste ano (a fase verde e a vermelha). De imediato percebemos um súbito e vertiginoso aumento dos aluguéis de ações (Posição em Aberto BTC) já em janeiro, que veio acompanhado de uma absurda elevação das taxas de aluguel. Precisa ser especialista em bolsas de valores para perceber que alguma anomalia está ocorrendo? Não parece claro, mesmo aos olhos do leigo, que esta é uma situação anômala, objeto de alguma atitude da bolsa ou da autoridade reguladora? Pois é, mas nem CVM e nem BM&FBovespa fizeram algo, ambas negligenciaram suas obrigações legais, como veremos a seguir.
A lei imputa à CVM a obrigação de regular, fiscalizar, punir, corrigir e prevenir situações anormais de mercado e assim evitar prejuízos a investidores de boa fé. A ação proativa da CVM é explicada pela própria autoridade na sua Nota Explicativa CVM 24/81 (ANEXO 129): “A função preventiva visa, acima de tudo, evitar que danos emergentes possam comprometer o desenvolvimento normal do mercado, devendo a autoridade, nesses casos, não esperar que a irregularidade se efetive e os prejuízos por ela acarretados se instalem, mas sim agir prontamente a fim de afastar eventuais danos”.
Vimos acima que não é necessário ser especialista em mercado de ações para perceber que uma situação anormal estava se formando já no início de 2013, ocorre que a CVM não só é especialista como é paga pela sociedade brasileira justamente para detectar e corrigir tais situações. Por este motivo somente uma negligência da mesma altura das taxas de locação pode explicar sua inação diante dos fatos que se apresentavam. O § 1º, inciso I do Art.9º da lei 6.385/76 (ANEXO 45) contém a seguinte previsão legal:
“§ 1o Com o fim de prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, a Comissão poderá:
I - suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso de bolsa de valores;”
Por sua vez a Instrução Normativa 297 (ANEXO 64) da CVM, em seu artigo primeiro prevê:
“Art. 1º - A presente Instrução dispõe sobre normas e procedimentos relativos à suspensão da negociação, nos mercados secundários, de valores mobiliários emitidos por companhias abertas, nas hipóteses de situação anormal de mercado, tal como definidas na Resolução CMN n.º 702, de 26 de agosto de 1981.”
E a Resolução CMN 702 (ANEXO 63) especifica:
“I - Considerar-se-á situação anormal de mercado, para os fins do § 1º do art. 9º da Lei nº 6.385, de 07.12.76, quando, a juízo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
a) se verificarem indícios fundados de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, de manipulação de preço, de realização de operações fraudulentas ou de uso de práticas não eqüitativas, nos termos definidos por ato da CVM;”
Novamente não precisa ser nenhum especialista em mercados para perceber que o volume absolutamente recorde de aluguéis, conjugados com taxas de aluguel sem paralelo na história, se tratava de indício fundado de condições artificiais de oferta e de práticas não equitativas, portanto fraudulentas. Novamente a própria CVM em sua NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 24/81 afirma que “As situações previstas na alínea a traduzem possíveis atos dos diversos participantes do mercado (administradores e acionistas de companhias abertas, intermediários e investidores), atos esses que, por acarretarem alterações injustificadas no fluxo de negociação de valores mobiliários ou por modificarem artificialmente a cotação dos títulos, podem afetar a formação eficiente de preços, na medida em que interferirem nas tendências naturais de demanda e/ou oferta de valores mobiliários. Do mesmo modo, a obtenção por tais participantes, de vantagens indevidas, quer pela realização de operações fraudulentas, quer pela utilização de práticas não eqüitativas, ocasionaria prejuízos consideráveis a terceiros de boa fé”.
b) existir dúvida acerca da disponibilidade, pelo público investidor, em tempo hábil e pelos meios apropriados, de informações adequadas para a tomada de decisão de negociar ou reter valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou de exercer quaisquer outros direitos inerentes à condição de titular de tais valores;
Mais uma vez, o comportamento completamente atípico do mercado, com agentes assumindo riscos aparentemente impensáveis era motivo suficiente para que “existisse dúvida acerca da disponibilidade, pelo público INVESTIDOR, em tempo hábil e pelos meios apropriados, de informações adequadas para a tomada de decisão de negociar ou reter valores mobiliários” emitidos pela OGX. Esta alínea é também interpretada pela CVM na citada NOTA EXPLICATIVA 24, vejamos o que a autoridade diz: “a alínea b identifica as situações em que a falta de plena disponibilidade, pelo público, de informações relevantes das companhias abertas, pode comprometer a confiabilidade do mercado, na medida em que a não divulgação dessas informações ou, mesmo, sua divulgação de modo incompleto ou tendencioso, coloca os administradores e principais acionistas da companhia numa situação privilegiada frente aos demais participantes do mercado. A propósito, frisamos que a CVM, há muito, se preocupa com tais ocorrências, enfatizando, inclusive, em seus “Fundamentos e Princípios para Regulação do Mercado de Valores Mobiliários”, já aprovados pelo CMN, que a alocação de recursos na economia só pode ser eficiente caso o mercado conte com um sistema de informações confiável, que permita a todo o universo de investidores acesso igual, oportuno e não privilegiado, a qualquer dado importante das companhias abertas”.
c) ...
d) ...
e) “a atuação de qualquer dos participantes do mercado estiver causando grave e iminente risco à confiabilidade e ao desenvolvimento regular do mercado de valores mobiliários;”
Também aqui é mais do que evidente que a estudada disparada dos aluguéis colocou em risco a CONFIABILIDADE do mercado. De fato depois do anúncio de que não havia petróleo ficou claro de que não se tratava de um mercado confiável, uma vez que aqueles que estavam vendendo e alugando ações a taxas estratosféricas não eram especuladores correndo os altos riscos da operação, mas sim criminosos roubando recursos dos investidores.
Relembremos que na NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 24/81 (ANEXO 129), a autoridade reguladora frisa sua função preventiva, visando evitar que danos emergentes possam comprometer o desenvolvimento normal do mercado. E a própria CVM, neste texto, reconhece o seu dever de agir, vejamos: “devendo a autoridade, nesses casos, não esperar que a irregularidade se efetive e os prejuízos por ela acarretados se instalem, mas sim agir prontamente a fim de afastar eventuais danos”, e prossegue: “foi devido a essa necessidade de atuação imediata que a Lei n° 6.385, em seu art. 9° § 1°, conferiu poderes à CVM, quando previne ou corrige situações anormais de mercado, para adotar medidas, sem prévia instauração de inquérito administrativo”. Mais adiante a autoridade conclui: “E não é por outra razão que todas as situações previstas na Resolução requerem uma resposta urgente da autoridade, sem o que terceiros envolvidos poderiam ficar prejudicados”.
Como podemos ver, não foi por falta de dispositivos legais e nem por desconhecimento da necessidade de sua própria atuação que a autoridade reguladora deixou de agir de forma tempestiva. Mais uma vez a sua negligência causou prejuízos da ordem de bilhões de dólares não só a terceiros de boa fé, justamente aos investidores de que este país tanto precisa.
Já vimos anteriormente que, ao alterar os limites para locação de ações da OGX, a BM&FBovespa cometeu uma ilegalidade, favorecendo o movimento de vendas ao aumentar a oferta de ações disponíveis para aluguel para 50% do free foat (ANEXO 128). Esta ação provocou indiretamente alterações no fluxo de ordens de venda, afrontando assim a Instrução CVM Nº8 (ANEXO 139). Mas não foi só isso, de forma análoga à CVM, a BM&FBovespa foi igualmente negligente, para dizer o mínimo. De fato a impressão dada aos acionistas investidores é de que a participação da BM&FBovespa neste episódio teria ido além da simples omissão ou negligência. O fato da bolsa aumentar os limites de aluguéis casuisticamente no momento em que os aluguéis de ações da OGX estavam atingindo o estes limites, o que inevitavelmente acabaria com a pressão vendedora causada pelas vendas de ações alugadas, levou os investidores a acreditar que não se tratava de uma mera coincidência. A suspeita aumentou quando, depois do comunicado de que não havia petróleo (1º de julho de 2013), ficou claro que jamais houve aumento de risco para a BM&FBovespa, ficou claro também que não se tratava de um ataque especulativo contra as ações da empresa, não eram especuladores correndo riscos desmedidos que estavam pagando taxas estratosféricas, eram insiders lucrando com a queda das ações, que sabiam que seria inevitável. Assim, ao ampliar seguidamente os limites de aluguel para as ações da OGX, a BM&FBovespa estava, na verdade, aumentando o lucro dos insiders.
A Instrução Normativa da CVM Nº 461/07 (ANEXO 137) determina que a BM&FBOVESPA deve fiscalizar a observância de suas regras e normas de conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações, condições anormais de negociação ou comportamentos suscetíveis de por em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado.
Ora, será que a BM&FBovespa e sua propalada divisão BSM (BM&FBovespa Supervisão de Mercado), não foram capazes de identificar como “condições anormais” as mais altas taxas reais de aluguel de ações do planeta, bem como a corrida por locação de ações da OGX que ultrapassou todos os parâmetros antecedentes? Já que a própria BM&FBovespa tem acesso aos dados dos comitentes e diz auditar os participantes do mercado em caso de suspeita, nunca suspeitou que havia clientes de determinadas corretoras que ganhavam demais? Nunca estranhou o fato de alguns comitentes, apenas como liberalidade de exemplo nosso, da XP ou do Credit Suisse, terem uma taxa de ganho que foge a qualquer normalidade gaussiana? Mesmo o mais ordinário cassino implementa acompanhamento probabilístico de seus clientes, caso algum fuja da distribuição normal de acerto é iniciado um acompanhamento, uma auditoria, para ver se o sujeito está trapaceando. Será que a única bolsa de valores da maior economia do hemisfério sul não implementa nada parecido? É claro que implementa. Será que houve alguma auditoria SÉRIA (ANEXO 117), conforme prevê o regulamento de sua própria BSM?
Ademais o artigo 44, inciso I da IN CVM 461 (ANEXO 137) estabelece o seguinte:
“Art. 44. O Diretor do Departamento de Auto-Regulação deve enviar à CVM:
I – imediatamente, informação sobre a ocorrência, ou indícios de ocorrência, de infração grave às normas da CVM, tais como, exemplificativamente, as tipificadas nas Instruções CVM nos 08, de 8 de outubro de 1979 e 358, de 2002”
Por sua vez a Instrução CVM Nº 8 (ANEXO 139) diz:
“conceitua-se como:
No capítulo anterior vimos que as omissões e negligências da CVM e da BM&FBovespa induziram o investidor ao erro, levando-os a investir em um negócio malogrado, baseados em falsas informações transmitidas, principalmente, pelo seu acionista controlador. No caso específico que está sendo estudado neste capítulo o dano à economia nacional foi potencializado, porque a inação da CVM e a leniência e conivência da BM&FBovespa resultou na perda de recursos dos investidores para os insiders que atuaram na venda a descoberto. Como grande parte destes que atuaram na venda, com certeza operavam através de empresas offshore, estas perdas resultaram também em fuga de capitais, justamente em um ano em que o déficit em conta corrente do balanço de pagamentos caminha para um recorde e, por isso mesmo, o país precisa, em 2013, do melhor resultado possível no fluxo de capitais autônomos.
Em janeiro de 2014 veio à tona a informação de que a BM&FBovespa permitiu que fossem feitas vendas a descoberto de OGX sem que o vendedor entregasse as ações. Destes vendedores a descoberto era cobrada a multa de 0,2% por pregão, que em um ano de 248 pregões, como foi 2013, equivale à taxa de 64,13% ao ano, menor, portanto que a taxa de locação durante a maior parte do ano de 2013. Esta taxa foi alterada para 0,5% no dia 19 de agosto de 2013, portanto bem depois do fato relevante de 1º de julho de 2013, quando a cia avisou ao mercado que, na prática, não havia petróleo. A esta altura, em 19 de agosto de 2013, o lucro dos insiders que venderam a descoberto já estava garantido, portanto foi uma medida meramente retórica.
Ou seja, a Bovespa não só agiu como um falsário, emitindo ações, uma vez que permitiu a venda de ações que sequer foram emitidas pela empresa (portanto sem registro na autoridade competente) como estimulou esta prática ao cobrar multas tão baixas. Isto constituiu CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ao violar o artigo 7º da lei 7.492: Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:
I - falsos ou falsificados;
II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;
III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;
IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Em consulta a um operador do mercado, nos foi revelado que se tornou prática comum vender sem sequer alugar, dois dias depois se recomprava e, ato contínuo, vendia novamente, rolando indefinidamente a posição vendida com ações inexistentes pagando-se a pífia taxa de 0,2% ao pregão. Qual o volume vendido de ações que sequer existiam, lesando os acionistas? Só a Bovespa sabe, conforme as palavras de um operador: “podia ter dois free floats vendidos e ninguém saber, só a Bovespa sabe”. Esta atuação criminosa da Bovespa neste episódio foi motivo de denúncia à CVM, que foi reportada pelo jornal Estado de São Paulo, http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,minoritario-da-ogx-denuncia-bovespa-a-cvm,178302,0.htm
(Camilo Castelo Branco)
Além da oscilação atípica, outro sintoma evidente de que havia algo muito errado foi o gigantesco aumento no volume de aluguéis de ações da OGX, acompanhado de uma disparada nas taxas de locação. Cabe aqui explicar que o aluguel de ações é um instituto (muito controvertido sob a ótica da sua utilidade para a economia do país) da bolsa de valores brasileira que permite àqueles que não detenham ações de uma determinada empresa apostem na queda das cotações, não apostando no mercado de derivativos, mas pela venda de ações no mercado à vista. E como se faz isso? Alugando ações de quem as possui em custódia, pagando taxa de aluguel e vendendo no mercado. A intenção é recomprá-las por um preço inferior, de forma que, quando ocorra a devolução ao locador, o lucro auferido entre a venda e a recompra seja superior à taxa de aluguel. Para facilitar a compreensão vamos dar um exemplo numérico, incorporando nele dados que de fato ocorreram com as ações da OGX: Vamos supor que as ações estejam cotadas a R$ 4,00 e que, mesmo ciente de que a empresa possui blocos de exploração de petróleo que valem cerca de US$ 100 bilhões (só isso dá mais de 30 dólares por ação) apenas no sul da bacia de Campos e que na Bacia de Santos já foram descobertos, em águas rasas, 2 bilhões de barris (a 100 dólares o barril, isto representa receita futura de cerca de 200 bilhões de dólares) alguém acredita que as ações devam cair, ainda que já tenham caído muito, desde os R$ 23,00 (no início de 2013, investidores e instituições, como Barclays, acreditavam que as ações estavam baratas demais frente ao portfólio de petróleo da empresa – vide ANEXO 131). Então, com esta crença, aparentemente absurda, o locatário ainda se sujeita a pagar ao locador taxas de 80 a 100% ao ano (vide ANEXO 127). Assim, supondo que este especulador, que aposta na baixa, alugou 1 milhão de ações, cotadas a R$ 4,00 por 6 meses à taxa de 90% ao ano, depois deste semestre o locatário teria que devolver ao locador este mesmo milhão de ações e mais R$ 1.513.600,00 em dinheiro, vejamos:
R$ 4,00 x 1.000.000 = R$ 4.000.000
A taxa de 90% ao ano equivale à taxa semestral de:
37,84% de R$ 4.000.000,00 é igual a R$ 1.513.600,00
Então, se neste período a ação cai 95% e ele recompra por R$ 0,20 o milhão de ações que alugou, o resultado desta operação seria:
Recompra das ações, despesa de 1.000.000 x R$ 0,20= R$ 200.000,00
Despesa de taxa de aluguel paga ao locador: R$ 1.513.000,00
Despesa total: R$ 1.513.600 + R$ 200.000,00 = R$ 1.713.600,00
Como a receita com a venda foi de R$ 4.000.000,00 o lucro da operação foi de: R$ 4.000.000,00 – R$ 1.713.600= R$ 2.286.400,00
Excelente resultado para esta operação, enorme lucro (o exemplo acima é baseado em dados reais, não é completamente hipotético), mas tratou-se de uma operação arriscadíssima, porque alugar à taxa de 37,84% ao semestre implica em dizer que o especulador que alugou as ações somente começará a ter lucro se dentro deste período as ações caírem a, pelo menos, R$ 2,48 (4,00-37,84%, mas na verdade tem que recomprar abaixo disto, porque estamos desconsiderando aqui outras despesas, como corretagens, emolumentos etc.). Acontece que o próprio especulador que está apostando na queda atua diretamente na oferta, vendendo as ações, isto é por si mesmo um fator que favorece a queda da cotação. Então, de certa forma, trata-se de uma aposta auto-realizável. Mas este mesmo especulador terá que recomprar as ações para entregá-las de volta ao locador, e neste momento ele atua no lado da procura, gerando uma pressão compradora. Se nesta ocasião a oferta estiver reduzida, o especulador que apostou na queda pode provocar uma alta na cotação da ação, os outros especuladores que também venderam ações alugadas e que serão obrigados a recomprar, percebendo a redução na oferta, correm então para comprar antes que os preços subam mais. A esta altura, sentindo a grande demanda e a disparada iminente na cotação, os vendedores em potencial se retraem, reduzindo ainda mais a oferta. Para completar, juntamente com os especuladores que venderam ações alugadas e são obrigados a recomprar a qualquer preço, agrega-se então, no lado da procura, outros especuladores que agora apostam em uma grande alta, posicionando-se como “comprados”.
Este fenômeno de demanda extremamente elevada em relação à oferta, que tem como gatilho a procura provocada pelos especuladores que venderam ações alugadas e são obrigados a recomprar em um cenário de pouca oferta, provocando a disparada da cotação das ações, é conhecido como short squeeze. O mais famoso caso de short squeeze do século XXI teve lugar na Alemanha, em outubro de 2008, quando em apenas dois pregões a cotação das ações da Volkswagen saíram de cerca de 200 euros para € 1005,00, em uma espetacular alta de mais de 400%. Calcula-se que este short squeeze tenha provocado perdas entre 30 e 40 bilhões de euros aos especuladores que apostavam na queda e levou ao suicídio o mega especulador alemão Adolf Merckle.
A venda de ações alugadas é um movimento típico de especuladores, não de investidores. Estes especuladores assumem altíssimos riscos, como vimos no parágrafo anterior, porque suas perdas podem ser virtualmente ilimitadas. De forma antagônica, os investidores assumem baixos riscos, associam-se a empresas tomando esta decisão com base nas informações divulgadas, apostam no sucesso destas e esperam receber parte dos lucros (dividendos) e/ou revender sua parte na sociedade quando as ações se valorizarem, dado o sucesso econômico do empreendimento. Investidores são aqueles que financiam o crescimento da renda e do emprego de um país, mas para que tomem a decisão consciente, mensurem os riscos e as probabilidades de sucesso do investimento na empresa à qual estão se associando, é indispensável que haja transparência e que as informações prestadas pela empresa sejam fidedignas e tempestivas. Por isso a procura por ações de empresas que aderem à governança Nível1, Nível 2 e, principalmente, as listadas no “NOVO MERCADO” da BM&FBovespa é maior do que as das outras, porque estas empresas são obrigadas a adotar rígidos parâmetros de governança, transparência e divulgação de informações, além disso são fiscalizadas de forma igualmente rígida pela BM&FBovespa. O fato de pertencer ao “NOVO MERCADO” é, para o investidor, uma garantia de que sua decisão de investir será tomada com base em informações verdadeiras.
Ainda que controversas, estas operações de venda de ações alugadas são legais no Brasil e reguladas pela instrução normativa 441 (ANEXO 132). Mas esta resolução não impõe limites para aluguéis, cabendo à bolsa a normatização complementar. A BM&FBovespa, inclusive para limitar o risco de sua própria câmara de compensação, estabeleceu como limite para locação das ações da OGX em 20% do free float (a parcela que circula no mercado, ou seja as ações emitidas pela empresa menos as ações do controlador, ações em tesouraria etc.), afinal vender ações alugadas é uma operação que envolve alto risco e quando este limite foi estabelecido não se imaginava que pudesse ser atingido. No entanto, apesar da disparada nas taxas de aluguel e da vertiginosa queda das ações da OGX, em meados de março de 2013 o limite de aluguel de 20% do free float estava sendo atingido. Diante deste quadro os investidores em OGX acreditavam que seria o final das vendas especulativas que haviam derrubado tanto a cotação das ações, havia inclusive a expectativa de reversão no movimento de queda na cotação, afinal, segundo a análise destes, sem a pressão vendedora extra provocada pelas vendas especulativas de ações alugadas, não haveria motivos para que a queda prosseguisse. No entanto, de forma surpreendente, no dia 15 de março de 2013, a BM&FBovespa publicou o Ofício Circular 023/2013, neste ofício a bolsa usou da discricionariedade regulamentar conferida a ela pela CVM na IN 441 para estabelecer novo teto para os limites de alugueis, que passara a ser de 50% do free float - vide ANEXO 128, limite para posições a descoberto, na linha “Empréstimos (BTC)”. A BM&FBovespa simplesmente alterou, sem nenhum aviso prévio, as regras pré estabelecidas para o funcionamento do mercado, casuisticamente justo quando o limite de alugueis para ações da OXG estava atingindo o limite de 20%. A BM&FBovespa com esta atitude alterou as condições de mercado, interferiu diretamente no seu funcionamento alterando as condições de oferta. Com este ofício, aumentando o teto para aluguel e, consequentemente, para vendas especulativas a descoberto, via aluguel de ações para 50% do free float, a BM&FBovespa ampliou, em enormes proporções, a oferta disponível para este tipo de ataque especulativo. Isto é uma ILEGALIDADE, esta atitude afrontou de forma clara a INTRUÇÃO CVM Nº 8 (ANEXO 139), que prevê:
- É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas.
- Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como:
- condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários aquelas criadas em decorrência de negociações pelas quais seus participantes ou intermediários, por ação ou omissão dolosa provocarem, direta ou indiretamente, alterações no fluxo de ordens de compra ou venda de valores mobiliários;
Esta mudança nas regras foi uma interferência nas condições de oferta do mercado, em prol daqueles que empreendiam o ataque especulativo e em prejuízo dos acionistas da companhia. Afinal, qual o objetivo da BM&FBovespa? É propiciar as condições de fomento da atividade econômica via captação de recursos de investidores e conseqüente democratização do capital? Deveria ser, porque esta é a forma mais econômica e eficiente de financiamento das inversões que levam ao crescimento da economia. Para isto são necessárias regras claras, perenes e que protejam aqueles que investem e apostam no sucesso da atividade econômica do país. Mas parece que neste caso a BM&FBovespa optou por ajudar, de maneira irresponsável (para dizer o mínimo), aqueles que não investem um centavo e apostam contra a empresa, contra os acionistas e, por conseguinte, contra a economia nacional. Se não protege o acionista, que pelo menos não atrapalhe, atuando nas condições de mercado e alterando as regras em favor daqueles que não investem e atacam especulativamente. Será que era somente especulação, ou havia algo muito mais escuso por trás disso tudo?
Esta mudança das regras causou não apenas indignação e revolta entre os acionistas minoritários, mas também muita estranheza, porque ao ampliar o teto dos aluguéis para 50% do free float a BM&FBovespa estava também aumentando o seu próprio risco, estava expondo a sua câmara de compensação a um enorme risco de, inclusive, vir a “quebrar” no caso de um short squeeze, dado o gigantesco volume de recursos envolvido nesta operação que é, por natureza, de alta exposição ao risco. E por que tanto o risco da câmara de compensação como a possibilidade e a amplitude de um short squeeze sofrem um incremento, exponencial, no caso de um aumento no teto de aluguéis como a BM&FBovespa fez? Primeiro porque quanto maior o volume de ações vendidas a descoberto, tanto maior será o volume de ações que terão que ser, obrigatoriamente, recompradas pelos locatários para que sejam devolvidas aos locadores. Logo, quanto mais se vende a descoberto, mais se cria uma demanda compulsória futura para estas mesmas ações. Segundo porque os grandes compradores destas ações que estão sendo vendidas a descoberto são os investidores que avaliam que a ação está subvalorizada e aproveitam a desvalorização proporcionada pelo ataque para “engordarem” sua participação acionária. Ou seja, são agentes que estão comprando e NÃO PRETENDEM VENDER, portanto reduzem a oferta futura, a menos que aconteça algo imprevisto com a empresa que os faça desistir das ações e vendam a qualquer preço, assumindo o prejuízo. Desta forma a situação se assemelha a de uma mola comprimida, quanto mais se vende a descoberto maior a demanda futura e menor a oferta futura. Mas para que a queda prossiga necessitam alugar cada vez mais e vender cada vez mais. Sabendo dos riscos elevadíssimos e crescentes, os especuladores ficam com o “dedo no gatilho” e ao menor sinal de estreitamento da oferta para cobrir suas vendas eles disparam a ordem de compra a mercado, os primeiros garantem o lucro, mas este “gatilho” puxado é o mesmo que detona o short squeeze e os que vêm depois provocam a disparada dos preços e, com altas de 200, 300 ou 400% em um único pregão, podem ser levados à bancarrota. Como a margem de garantia pedida pela BM&FBovespa para este tipo de operação gira em torno de 120%, caso ocorra uma, nada improvável, alta de 300% das ações da OGX em uma única seção, com, digamos, 45% do free float vendido a descoberto, a câmara de compensação teria que acionar seu fundo de garantia em quantias exorbitantes. Vejamos abaixo um exemplo numérico para que a explanação fique mais clara. Vamos simplificar ao máximo e trabalhar com números redondos para facilitar os cálculos. O número total de ações da OGX é um pouco superior a 3,2 bilhões e em maio de 2013 o free float girava em torno de 40% deste total, logo o número de ações em circulação era de aproximadamente 1,28 bilhão. Supondo que 45% destes estivessem alugados e destes alugados a totalidade estivesse vendida a descoberto, teríamos um volume de vendas a descoberto de:
0,45 x 1.280.000.000=576.000.000
Se as ações fecharem um pregão cotadas a R$2,00, a garantia dos vendidos, com 120% de margem, somaria 1,2 x R$ 2,00 x 576 milhões, que é igual a R$ 1.382.400.000,00
Agora vamos supor que no pregão seguinte ocorra um short squeeze que eleve a cotação das ações em 300%, para R$ 8,00. Suponhamos que do total de 576 milhões de ações vendidas a descoberto, 20% delas a bolsa tenha conseguido recomprar compulsoriamente sem que fosse extrapolada a margem de garantia, vamos supor que outros 10% delas tenham sido voluntariamente recompradas pelos vendidos, mas que os outros 70% tenham ficado sem encontrar vendedor que entregasse as ações por menos de R$8,00. Neste caso hipotético, 403 milhões de ações teriam que ser recompradas compulsoriamente por R$8,00, em um total de nada menos que R$3.224.000.000,00. Como as margens de garantia depositadas pelos especuladores que haviam vendido estes 403 milhões de ações somavam apenas R$ 967 milhões (403 M x 2 x 1,2), a câmara de compensação da BM&FBovespa teria que desembolsar R$ 2,257 bilhões para honrar o compromisso de recompra com os vendedores das ações. Em resumo, ao elevar o teto dos aluguéis para 50%, a BM&FBovespa não só alterou as regras pré estabelecidas, aumentando a oferta potencial de ações, afrontando a INSTRUÇÂO CVM Nº8, prejudicando os acionistas da companhia, como ainda se colocou em uma posição bastante arriscada.
No dia 18 de março de 2013 a BM&FBovespa, dentro das suas novas regras, aumentou o limite de aluguel da OGX para 30% do free float, mas isto era só “para inglês ver” porque, em função do ofício discutido anteriormente, na prática o limite era o teto de 50%, bastaria se aproximar de 30% para a bolsa aumentar novamente. E assim o fez, como veremos mais adiante. Com o limite ampliado, as massivas vendas foram retomadas. O gráfico a seguir (ANEXO 134) mostra o comportamento da cotação das ações da OGX desde 12 de março de 2013 a 15 de abril de 2013. Nele observamos que em meados de março a cotação havia se estabilizado, a queda aguda na cotação das ações havia, momentaneamente, cessado na ocasião, porque os aluguéis estavam batendo no limite de 20% do free float e, com isto, os especuladores que estavam “atacando” a ação perderam “munição” para prosseguir com as vendas em massa. Contudo, com o aumento do limite dos aluguéis promovido pela BM&FBovespa, que entrou em vigor a partir do pregão do dia 18 de março, as massivas vendas prosseguiram e, como resultado, assistimos à retomada da “queda livre” na cotação das ações da OGX.
O que mais deixava os investidores em OGX atônitos era a ousadia e a coragem daqueles especuladores que estavam vendendo a descoberto. Àquela altura parecia impossível que houvesse especuladores “loucos” o suficiente para se arriscarem tanto alugando enormes parcelas do free float a taxas reais jamais vistas no planeta. Com parcelas tão grandes, superiores a 30 ou 40% do free float de ações vendidas a descoberto, a ocorrência de um short squeeze teria proporções épicas. Não obstante os enormes riscos e as mais absurdas taxas de aluguéis, que chegaram a ultrapassar 100% ao ano, as vendas a descoberto prosseguiram e em 9 de maio a BOVESPA já ampliava o limite de aluguéis para 45% do free float (ANEXO 127). É de se observar, conforme podemos ler neste mesmo anexo, que desta feita a BM&FBovespa aumentou o limite DURANTE o pregão (isto tem um mínimo de ética?) e as ações da OGX que neste dia estavam subindo 9,74% devido ao acordo com a Petronas, fecharam a sessão em uma queda de, também exatos, 9,74%, devido às volumosas vendas de ações alugadas, que mais uma vez bateram na taxa de 100%. Fazemos questão de ressaltar este trecho da matéria: “A decisão veio no dia em que a empresa anunciou a parceria com a Petronas, da Malásia, o que provocou forte alta no papel e pressionou as cotações da ação, fazendo com que ela atingisse alta de 9,74% durante o pregão. De tão procurado, o papel chegou a pagar 100% ao ano de taxa de aluguel. Com a medida e mais a liberação de ações que haviam sido compradas alguns dias antes, na virada da carteira do Índice Bovespa, a ação da OGX perdeu toda a alta e ainda terminou o dia em queda de 9,74%.” Ou seja, a bolsa aumentou, durante o pregão, o limite de aluguéis, desta forma aqueles que estavam vendendo a descoberto aproveitaram a demanda provocada pela notícia de que a empresa tinha chegado a um acordo com a Petronas para vender mais. A demanda extra implicava em uma grande oportunidade para vendas massivas. Esta urgência da BM&FBovespa em aumentar a oferta de ações disponíveis para venda a descoberto durante o pregão deixou, entre os investidores, a sensação de que poderia haver algo muito mais escuso por trás disso tudo.
A seguir temos novo gráfico (ANEXO 133), desta feita relacionando a cotação das ações da OGX com o volume de aluguéis (Posição em Aberto - BTC) pelo período de 1 ano e 1 dia, de 7 de maio de 2012 a 7 de maio de 2013. Nele podemos observar que a cotação é inversamente proporcional ao volume de aluguéis, quanto maior o volume de ações alugadas maior é a oferta de ações. Mas esta relação não é nem um pouco espantosa, o que é espantoso é o súbito aumento no aluguel de ações em janeiro de 2013 (quando a linha representando os aluguéis se torna verde). Como já vimos, a OGX, Eike Batista e demais executivos da empresa já sabiam que os campos de petróleo eram muito ruins desde julho de 2012 (ANEXO 145) mas, segundo o que a Folha apurou, a percepção da inviabilidade completa dos campos só veio em janeiro de 2013 (ANEXO 47), “coincidindo” com a disparada dos aluguéis. A linha representando os aluguéis se torna vermelha no dia 18 de março, que foi quando entrou em vigor o novo teto de 50% para a locação de ações. É de se observar que a partir deste momento o volume de aluguéis dispara de forma exponencial, mas a cotação não cedeu na mesma proporção, na verdade caíram pouco em relação à enorme oferta gerada por estas locações, o que nos leva a crer que, caso a BM&FBovespa não tivesse ampliado o volume de aluguéis, o preço das ações da OGX teria logrado uma alta desde meados do mês de março até o início de maio, uma vez que a procura se mostrou consistente, mesmo diante do gigantesco aumento da oferta proporcionado pelos aluguéis.
Nunca na história da bolsa de valores havia se alugado tantas ações e vendido tanto a descoberto, nunca houve nada sequer parecido em termos de percentual de locação e vendas a descoberto em relação ao free float, mas, ainda mais alarmante, eram as estratosféricas taxas reais de locação, sem qualquer paralelo na história das bolsas mundiais. Uma situação completamente atípica, onde os vendedores a descoberto pagavam taxas absurdas para venderem e apostarem na queda de uma ação que já havia caído mais de 90% desde sua máxima histórica. Sob a ótica dos investidores tratava-se de um ataque especulativo de riscos imensuráveis. Comentava-se que eram especuladores estrangeiros “COMPLETAMENTE ENSANDECIDOS” e havia quem apostasse onde iria ocorrer o maior número de suicídios destes especuladores quando viesse o short squeeze, que parecia inevitável perante o volume alugado e as vastas reservas petrolíferas que, até então, os investidores pensavam que a empresa detinha em seu ativo. Assim, com a ação batendo menos de R$ 2,00 em maio de 2013, muitos investidores viam estes baixíssimos preços provocados pelo que seria um gigantesco ataque especulativo, como uma oportunidade para aumentar suas posições de OGX a fim de “engordar” os dividendos futuros, outros compravam mais visando baixar o preço médio. De fato, àquela época o sentimento era de que as ações estavam muito desvalorizadas perante ao enorme ativo em petróleo da empresa, a corretora Planner, por exemplo, ressaltava o “enorme potencial de alta” das ações da OGX (ANEXO 138). Mas as ações continuavam a cair e os aluguéis a aumentar, o “ataque especulativo” parecia não ter fim. A impressão que se tinha é que os especuladores haviam enlouquecido de vez, assumindo riscos absolutamente incalculáveis, principalmente porque no dia 7 de junho de 2013 a OGX publicou sua “Apresentação Institucional” (ANEXO 83) com dados muito otimistas acerca da campanha exploratória e anunciando que nada menos que 4,1 bilhões de barris já estavam em desenvolvimento somente na bacia de Campos, além disso dizia que o campo de Tubarão Azul seria ampliado com mais um poço produtor ainda em 2013 (passaria de 3 para 4 poços) e que Tubarão Tigre, Gato e Areia estavam dentro do cronograma, com o OSX-2 produzindo seu primeiro óleo ainda em 2013. Diante de notícias tão positivas nesta apresentação, nem mesmo o anúncio, no dia 10 de junho, de que o acionista controlador, Eike Batista, havia vendido ações soou tão mal, muitos especularam que se tratava de um reajuste societário em função de negociações envolvendo o controle da companhia. De fato, não dava para entender como alguém se arriscava tanto, pagando 100% ao ano de taxa de aluguel para vender a R$ 1,80, tendo que recomprar a preços ridiculamente baixos para obter lucro, ao passo que assim que tubarão tigre, Gato e Areia começassem a produzir – segundo o sentimento dos investidores - a cotação das ações da OGX deveria voltar aos patamares de R$ 10,00 quase que instantaneamente. Aquele que vendia a descoberto tinha muito a perder e pouco a ganhar, o risco era absolutamente desmedido e descabido, para qualquer especulador, por mais arrojado que seja.
Entretanto, no dia 1º de julho de 2013 veio a notícia que deixou os investidores aturdidos, não havia petróleo comercialmente viável. Fora tudo mentira (ANEXO 36). Agora um fato havia ficado claro para todos: aqueles que vendiam a descoberto em volumes cada vez maiores, pagando as maiores taxas reais de aluguel da história das bolsas em todo o mundo, não eram “especuladores loucos”, e muito menos se tratava de um ataque especulativo. Ficou evidente que o movimento de venda era na verdade provocado por insiders, ou seja, eram CRIMINOSOS que haviam lucrado bilhões de dólares, apenas aguardando a queda derradeira das ações da OGX e à custa dos prejuízos dos investidores. Aqueles que vendiam em grande quantidade a descoberto, pagando taxas estratosféricas, as mais altas taxas reais já pagas em qualquer bolsa do planeta, não eram loucos e não estavam correndo riscos desmedidos, eles vendiam porque tinham certeza que as ações iriam cair até poucos centavos, era gente que sabia que a empresa não tinha o petróleo que havia divulgado possuir. A lei 6.395/76 (ANEXO 45), em seu artigo 27-D, tipifica este crime:
“ Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários: (Artigo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)”
Então, subitamente, ficou claro que a BM&FBovespa jamais correu risco algum aumentando de forma absurda o limite de aluguéis. E também ficou claro que ela não tinha aumentado os limites favorecendo, ainda que de forma não intencional, “especuladores loucos” que corriam riscos desmedidos, foi muito pior, a BM&FBovespa, ao ampliar os limites para 50% do free float estava na verdade ampliando o lucro dos insiders, dos criminosos, que estavam lucrando bilhões de dólares nestas vendas. A esta altura surgiu uma dúvida na cabeça dos investidores lesados: “será mesmo que a BM&FBovespa não sabia a quem estava favorecendo? Não sabia quem eram insiders?”. A dúvida é bastante pertinente, afinal os seus movimentos anteriores, como o aumento do teto de aluguel para 50%, supostamente expondo a própria BM&FBovespa a enormes riscos e o aumento do limite de locação DURANTE o pregão parecem, a posteriori, suspeitos aos olhos dos investidores. E mais, os investidores não sabiam quem estava vendendo, não sabiam e nem sabem quem eram os comitentes das gigantescas vendas a descoberto com base em ações alugadas, mas a BM&FBovespa sabia, ela tem o registro de todos os comitentes. Se agora havia ficado claro para todos que eram insiders aqueles que vendiam, não é crível que a BM&FBovespa não tenha percebido isso antes, cruzando os dados dos comitentes das operações vendidas com a anormalidade dos volumes vendidos, com o recorde das locações e com o recorde das taxas.
A BM&FBovespa deveria notificar a CVM e abrir, o quanto antes, investigação sobre este episódio, localizar os maiores insiders e denunciá-los , não só para punir os responsáveis, como para limpar a desconfiança que os investidores levantaram sobre ela. Como é pouco provável que a BM&FBovespa tome qualquer iniciativa a este respeito, cabe também à CVM, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal abrir, URGENTEMENTE, investigação sobre estes eventos e punir os culpados, inclusive para limpar os nomes que andam sendo falados entre os investidores como sendo os maiores ganhadores nestas operações de insider trading, vendendo ações alugadas da OGX. Segundo os comentários correntes, os maiores ganhadores foram Eike Batista através de “laranjas”, Credit Suisse e seus diretores (caso se confirme, não seria a primeira vez que este instituição e seus diretores estariam envolvidos em operações ilegais em conluio com Eike Batista, este banco foi punido pela CVM, juntamente com seu diretor José Olympio e Eike Batista, por manipularem mercado através de notícias já no IPO – vide ANEXO 114), além da corretora de valores XP, fortemente ligada a Eike Batista - aquela mesma a quem ele concedeu a “entrevista do trilhão de dólares” que, coincidentemente (ou providencialmente), foi retirada do site da corretora - o vídeo da mesma foi salvo porque alguns investidores haviam gravado. Pode ser apenas uma mera coincidência, mas tanto o Credit Suisse como a XP, segundo a revista EXAME, estão sendo convidados para coordenar a venda da empresa MMX, de Eike Batista (vide últimas linhas do ANEXO 135). Estas pessoas deveriam ser as primeiras a requisitarem a investigação, afinal não é justo que tenham seus nomes ligados a tal crime se são inocentes. Mas preferem calar-se.
Voltemos ao gráfico do ANEXO 133 que, por comodidade, estamos inserindo novamente a seguir. Observemos como se comporta o preço das ações da OGX desde janeiro de 2013 até o início de maio de 2013, observemos também a linha representativa dos aluguéis neste ano (a fase verde e a vermelha). De imediato percebemos um súbito e vertiginoso aumento dos aluguéis de ações (Posição em Aberto BTC) já em janeiro, que veio acompanhado de uma absurda elevação das taxas de aluguel. Precisa ser especialista em bolsas de valores para perceber que alguma anomalia está ocorrendo? Não parece claro, mesmo aos olhos do leigo, que esta é uma situação anômala, objeto de alguma atitude da bolsa ou da autoridade reguladora? Pois é, mas nem CVM e nem BM&FBovespa fizeram algo, ambas negligenciaram suas obrigações legais, como veremos a seguir.
A lei imputa à CVM a obrigação de regular, fiscalizar, punir, corrigir e prevenir situações anormais de mercado e assim evitar prejuízos a investidores de boa fé. A ação proativa da CVM é explicada pela própria autoridade na sua Nota Explicativa CVM 24/81 (ANEXO 129): “A função preventiva visa, acima de tudo, evitar que danos emergentes possam comprometer o desenvolvimento normal do mercado, devendo a autoridade, nesses casos, não esperar que a irregularidade se efetive e os prejuízos por ela acarretados se instalem, mas sim agir prontamente a fim de afastar eventuais danos”.
Vimos acima que não é necessário ser especialista em mercado de ações para perceber que uma situação anormal estava se formando já no início de 2013, ocorre que a CVM não só é especialista como é paga pela sociedade brasileira justamente para detectar e corrigir tais situações. Por este motivo somente uma negligência da mesma altura das taxas de locação pode explicar sua inação diante dos fatos que se apresentavam. O § 1º, inciso I do Art.9º da lei 6.385/76 (ANEXO 45) contém a seguinte previsão legal:
“§ 1o Com o fim de prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, a Comissão poderá:
I - suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar o recesso de bolsa de valores;”
Por sua vez a Instrução Normativa 297 (ANEXO 64) da CVM, em seu artigo primeiro prevê:
“Art. 1º - A presente Instrução dispõe sobre normas e procedimentos relativos à suspensão da negociação, nos mercados secundários, de valores mobiliários emitidos por companhias abertas, nas hipóteses de situação anormal de mercado, tal como definidas na Resolução CMN n.º 702, de 26 de agosto de 1981.”
E a Resolução CMN 702 (ANEXO 63) especifica:
“I - Considerar-se-á situação anormal de mercado, para os fins do § 1º do art. 9º da Lei nº 6.385, de 07.12.76, quando, a juízo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
a) se verificarem indícios fundados de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, de manipulação de preço, de realização de operações fraudulentas ou de uso de práticas não eqüitativas, nos termos definidos por ato da CVM;”
Novamente não precisa ser nenhum especialista em mercados para perceber que o volume absolutamente recorde de aluguéis, conjugados com taxas de aluguel sem paralelo na história, se tratava de indício fundado de condições artificiais de oferta e de práticas não equitativas, portanto fraudulentas. Novamente a própria CVM em sua NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 24/81 afirma que “As situações previstas na alínea a traduzem possíveis atos dos diversos participantes do mercado (administradores e acionistas de companhias abertas, intermediários e investidores), atos esses que, por acarretarem alterações injustificadas no fluxo de negociação de valores mobiliários ou por modificarem artificialmente a cotação dos títulos, podem afetar a formação eficiente de preços, na medida em que interferirem nas tendências naturais de demanda e/ou oferta de valores mobiliários. Do mesmo modo, a obtenção por tais participantes, de vantagens indevidas, quer pela realização de operações fraudulentas, quer pela utilização de práticas não eqüitativas, ocasionaria prejuízos consideráveis a terceiros de boa fé”.
b) existir dúvida acerca da disponibilidade, pelo público investidor, em tempo hábil e pelos meios apropriados, de informações adequadas para a tomada de decisão de negociar ou reter valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou de exercer quaisquer outros direitos inerentes à condição de titular de tais valores;
Mais uma vez, o comportamento completamente atípico do mercado, com agentes assumindo riscos aparentemente impensáveis era motivo suficiente para que “existisse dúvida acerca da disponibilidade, pelo público INVESTIDOR, em tempo hábil e pelos meios apropriados, de informações adequadas para a tomada de decisão de negociar ou reter valores mobiliários” emitidos pela OGX. Esta alínea é também interpretada pela CVM na citada NOTA EXPLICATIVA 24, vejamos o que a autoridade diz: “a alínea b identifica as situações em que a falta de plena disponibilidade, pelo público, de informações relevantes das companhias abertas, pode comprometer a confiabilidade do mercado, na medida em que a não divulgação dessas informações ou, mesmo, sua divulgação de modo incompleto ou tendencioso, coloca os administradores e principais acionistas da companhia numa situação privilegiada frente aos demais participantes do mercado. A propósito, frisamos que a CVM, há muito, se preocupa com tais ocorrências, enfatizando, inclusive, em seus “Fundamentos e Princípios para Regulação do Mercado de Valores Mobiliários”, já aprovados pelo CMN, que a alocação de recursos na economia só pode ser eficiente caso o mercado conte com um sistema de informações confiável, que permita a todo o universo de investidores acesso igual, oportuno e não privilegiado, a qualquer dado importante das companhias abertas”.
c) ...
d) ...
e) “a atuação de qualquer dos participantes do mercado estiver causando grave e iminente risco à confiabilidade e ao desenvolvimento regular do mercado de valores mobiliários;”
Também aqui é mais do que evidente que a estudada disparada dos aluguéis colocou em risco a CONFIABILIDADE do mercado. De fato depois do anúncio de que não havia petróleo ficou claro de que não se tratava de um mercado confiável, uma vez que aqueles que estavam vendendo e alugando ações a taxas estratosféricas não eram especuladores correndo os altos riscos da operação, mas sim criminosos roubando recursos dos investidores.
Relembremos que na NOTA EXPLICATIVA CVM Nº 24/81 (ANEXO 129), a autoridade reguladora frisa sua função preventiva, visando evitar que danos emergentes possam comprometer o desenvolvimento normal do mercado. E a própria CVM, neste texto, reconhece o seu dever de agir, vejamos: “devendo a autoridade, nesses casos, não esperar que a irregularidade se efetive e os prejuízos por ela acarretados se instalem, mas sim agir prontamente a fim de afastar eventuais danos”, e prossegue: “foi devido a essa necessidade de atuação imediata que a Lei n° 6.385, em seu art. 9° § 1°, conferiu poderes à CVM, quando previne ou corrige situações anormais de mercado, para adotar medidas, sem prévia instauração de inquérito administrativo”. Mais adiante a autoridade conclui: “E não é por outra razão que todas as situações previstas na Resolução requerem uma resposta urgente da autoridade, sem o que terceiros envolvidos poderiam ficar prejudicados”.
Como podemos ver, não foi por falta de dispositivos legais e nem por desconhecimento da necessidade de sua própria atuação que a autoridade reguladora deixou de agir de forma tempestiva. Mais uma vez a sua negligência causou prejuízos da ordem de bilhões de dólares não só a terceiros de boa fé, justamente aos investidores de que este país tanto precisa.
Já vimos anteriormente que, ao alterar os limites para locação de ações da OGX, a BM&FBovespa cometeu uma ilegalidade, favorecendo o movimento de vendas ao aumentar a oferta de ações disponíveis para aluguel para 50% do free foat (ANEXO 128). Esta ação provocou indiretamente alterações no fluxo de ordens de venda, afrontando assim a Instrução CVM Nº8 (ANEXO 139). Mas não foi só isso, de forma análoga à CVM, a BM&FBovespa foi igualmente negligente, para dizer o mínimo. De fato a impressão dada aos acionistas investidores é de que a participação da BM&FBovespa neste episódio teria ido além da simples omissão ou negligência. O fato da bolsa aumentar os limites de aluguéis casuisticamente no momento em que os aluguéis de ações da OGX estavam atingindo o estes limites, o que inevitavelmente acabaria com a pressão vendedora causada pelas vendas de ações alugadas, levou os investidores a acreditar que não se tratava de uma mera coincidência. A suspeita aumentou quando, depois do comunicado de que não havia petróleo (1º de julho de 2013), ficou claro que jamais houve aumento de risco para a BM&FBovespa, ficou claro também que não se tratava de um ataque especulativo contra as ações da empresa, não eram especuladores correndo riscos desmedidos que estavam pagando taxas estratosféricas, eram insiders lucrando com a queda das ações, que sabiam que seria inevitável. Assim, ao ampliar seguidamente os limites de aluguel para as ações da OGX, a BM&FBovespa estava, na verdade, aumentando o lucro dos insiders.
A Instrução Normativa da CVM Nº 461/07 (ANEXO 137) determina que a BM&FBOVESPA deve fiscalizar a observância de suas regras e normas de conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações, condições anormais de negociação ou comportamentos suscetíveis de por em risco a regularidade de funcionamento, a transparência e a credibilidade do mercado.
Ora, será que a BM&FBovespa e sua propalada divisão BSM (BM&FBovespa Supervisão de Mercado), não foram capazes de identificar como “condições anormais” as mais altas taxas reais de aluguel de ações do planeta, bem como a corrida por locação de ações da OGX que ultrapassou todos os parâmetros antecedentes? Já que a própria BM&FBovespa tem acesso aos dados dos comitentes e diz auditar os participantes do mercado em caso de suspeita, nunca suspeitou que havia clientes de determinadas corretoras que ganhavam demais? Nunca estranhou o fato de alguns comitentes, apenas como liberalidade de exemplo nosso, da XP ou do Credit Suisse, terem uma taxa de ganho que foge a qualquer normalidade gaussiana? Mesmo o mais ordinário cassino implementa acompanhamento probabilístico de seus clientes, caso algum fuja da distribuição normal de acerto é iniciado um acompanhamento, uma auditoria, para ver se o sujeito está trapaceando. Será que a única bolsa de valores da maior economia do hemisfério sul não implementa nada parecido? É claro que implementa. Será que houve alguma auditoria SÉRIA (ANEXO 117), conforme prevê o regulamento de sua própria BSM?
Ademais o artigo 44, inciso I da IN CVM 461 (ANEXO 137) estabelece o seguinte:
“Art. 44. O Diretor do Departamento de Auto-Regulação deve enviar à CVM:
I – imediatamente, informação sobre a ocorrência, ou indícios de ocorrência, de infração grave às normas da CVM, tais como, exemplificativamente, as tipificadas nas Instruções CVM nos 08, de 8 de outubro de 1979 e 358, de 2002”
Por sua vez a Instrução CVM Nº 8 (ANEXO 139) diz:
- É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas.
“conceitua-se como:
- condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários aquelas criadas em decorrência de negociações pelas quais seus participantes ou intermediários, por ação ou omissão dolosa provocarem, direta ou indiretamente, alterações no fluxo de ordens de compra ou venda de valores mobiliários
No capítulo anterior vimos que as omissões e negligências da CVM e da BM&FBovespa induziram o investidor ao erro, levando-os a investir em um negócio malogrado, baseados em falsas informações transmitidas, principalmente, pelo seu acionista controlador. No caso específico que está sendo estudado neste capítulo o dano à economia nacional foi potencializado, porque a inação da CVM e a leniência e conivência da BM&FBovespa resultou na perda de recursos dos investidores para os insiders que atuaram na venda a descoberto. Como grande parte destes que atuaram na venda, com certeza operavam através de empresas offshore, estas perdas resultaram também em fuga de capitais, justamente em um ano em que o déficit em conta corrente do balanço de pagamentos caminha para um recorde e, por isso mesmo, o país precisa, em 2013, do melhor resultado possível no fluxo de capitais autônomos.
Em janeiro de 2014 veio à tona a informação de que a BM&FBovespa permitiu que fossem feitas vendas a descoberto de OGX sem que o vendedor entregasse as ações. Destes vendedores a descoberto era cobrada a multa de 0,2% por pregão, que em um ano de 248 pregões, como foi 2013, equivale à taxa de 64,13% ao ano, menor, portanto que a taxa de locação durante a maior parte do ano de 2013. Esta taxa foi alterada para 0,5% no dia 19 de agosto de 2013, portanto bem depois do fato relevante de 1º de julho de 2013, quando a cia avisou ao mercado que, na prática, não havia petróleo. A esta altura, em 19 de agosto de 2013, o lucro dos insiders que venderam a descoberto já estava garantido, portanto foi uma medida meramente retórica.
Ou seja, a Bovespa não só agiu como um falsário, emitindo ações, uma vez que permitiu a venda de ações que sequer foram emitidas pela empresa (portanto sem registro na autoridade competente) como estimulou esta prática ao cobrar multas tão baixas. Isto constituiu CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ao violar o artigo 7º da lei 7.492: Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:
I - falsos ou falsificados;
II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;
III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;
IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Em consulta a um operador do mercado, nos foi revelado que se tornou prática comum vender sem sequer alugar, dois dias depois se recomprava e, ato contínuo, vendia novamente, rolando indefinidamente a posição vendida com ações inexistentes pagando-se a pífia taxa de 0,2% ao pregão. Qual o volume vendido de ações que sequer existiam, lesando os acionistas? Só a Bovespa sabe, conforme as palavras de um operador: “podia ter dois free floats vendidos e ninguém saber, só a Bovespa sabe”. Esta atuação criminosa da Bovespa neste episódio foi motivo de denúncia à CVM, que foi reportada pelo jornal Estado de São Paulo, http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios-geral,minoritario-da-ogx-denuncia-bovespa-a-cvm,178302,0.htm