
Relatório Atualizado
Confira AQUI o relatório do Escritório Jorge Lobo Advogados sobre o andamento de nossas ações, denominado ´Medidas para Recuperação dos Prejuízos com Papéis da OGX´.
Andamento do Processo
18.03.2025 - protocolamos nova petição solicitando o julgamento do recurso. Informamos que esta já é a nossa 3ª petição nesse sentido e que o recurso possui quase 3 anos desde sua autuação no STJ sem julgamento até a presente data. Por fim, requeremos seja deferida a prioridade especial no processamento deste feito e dada a absoluta preferência ao julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto por Eike Batista.
11.10.2024 - protocolamos petição reiterando o requerimento de prioridade especial na tramitação do recurso e solicitando preferência no julgamento do Agravo, para que assim o processo possa retornar à origem e receber sua sentença de mérito.
12.06.2024 - o MPF apresentou parecer opinando pelo não provimento do agravo em recurso especial interposto por Eike. Na mesma data, os autos ficaram conclusos ao Min. Moura Ribeiro (relator).
02.05.2024 - foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) despacho determinando que abra-se vista ao Ministério Público Federal (MPF) para que ofereça parecer. Após, os autos deverão voltar conclusos.
Na mesma data, foi disponibilizada intimação eletrônica ao MPF.
26.04.2024 - em novo contato com assessoria do Ministro Relator, a servidora que nos atendeu disse que vai reiterar nosso pedido de julgamento do recurso. Ela confirmou que o processo encontra-se no gabinete, com prioridade especial de julgamento por termos acionistas maiores de 80 anos e por se tratar de uma ação civil pública.
23.02.2024 - seguimos diligenciando junto ao gabinete do Ministro Relator e aguardando o andamento do feito.
21.03.2023 - protocolamos petição requerendo prioridade especial na tramitação do recurso e preferência no julgamento em função de existirem associados com mais de 80 anos.
01.09.2022 - os autos foram redistribuídos por sorteio ao Ministro Relator MOURA RIBEIRO da TERCEIRA TURMA, e em mesma data ficaram conclusos para decisão.
23.08.2022 - os autos foram remetidos para distribuição, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Nesta mesma data, os autos foram recebidos na Coordenadoria de análise e classificação de temas jurídicos e distribuição de feitos.
02.08.2022 - os autos foram distribuídos, por competência exclusiva, ao Min. Presidente do STJ, Humberto Martins. Na mesma data, os autos ficaram conclusos.
29.07.2022 - os autos foram autuados no STJ onde tramitam sob o n° 2178307/RJ.
28.07.2022 - foi feita remessa ao STJ e na mesma data os autos foram recebidos.
20.07.2022 - foi certificado que as partes foram tacitamente intimadas sobre decisão do Magistrado.
08.07.2022 - foi expedida intimação eletrônica às partes sobre decisão do 3º VP.
07.07.2022 - os autos ficaram conclusos ao 3º VP para apreciação em juízo de admissibilidade do AREsp. Na mesma data o Desembargador se manifestou pela não retratação da decisão agravada, determinando, desta forma, que os autos fossem remetidos ao STJ.
20.05.2022 - a CVM foi intimada tendo o prazo para manifestação findo em 05.07
12.05.2022 - foi expedida intimação para Procuradoria da União - CVM
12.05.2022 - o INSS, mais uma vez, protocolou petição comunicando que não é parte na lide
02.05.2022 - apresentamos Contrarrazões ao recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa de Eike Batista.
08.04.2022 - a UNIÃO protocolou petição requerendo a intimação da CVM através da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, devolvendo-lhe o prazo para manifestação, vez que a intimação anterior foi, equivocadamente, direcionada para à Procuradoria-Regional da União da 2ª.
03.04.2022 - o INSS protocolou petição informando não ser parte na lide.
25.03.2022 - juntada aos autos o recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa de Eike.
17.02.2022 - proferida decisão, pelo 3º VP, não admitindo o Recurso Especial interposto pela defesa de Eike Batista.
14.02.2022 - os autos ficaram conclusos ao 3º VP para apreciação em juízo de admissibilidade do REsp interposto pela defesa de Eike Batista.
11.02.2022 - juntada certidão pelo cartório de que a CVM não apresentou contrarrazões.
17.11.2021 - protocolamos contrarrazões ao REsp. interposto.
05.10.2021 - o REsp. interposto pela defesa de Eike Batista foi juntado aos autos. Na mesma data, foi feita remessa à 3º Vice-Presidência do TJRJ.
29.09.2021 - a defesa de Eike Batista interpôs Recurso Especial, entretanto, a petição ainda não foi juntada aos autos (isso acontece sempre que o processo não se encontra virtualmente no setor de processamento, como é o caso da presente que está com remessa aberta do Escrivão à Secretaria da 19º Câmara Cível).
08.09.2021 - o acórdão foi publicado (clique em cima de "acórdão" para ter acesso ao mesmo).
03.09.2021 - o acórdão foi disponibilizado.
02.09.2021 - os autos ficaram conclusos à relatora para lavratura de acórdão.
26.08.2021 - ocorreu o julgamento dos ED, em que os aclaratórios não foram acolhidos, por unanimidade, nos termos da relatora (Desa. Valeria Daucheux). O acórdão ainda não foi disponibilizado.
10.08.2021 - foi publicada, hoje, no DJERJ (Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro) a pauta de julgamento em sessão virtual designada para o dia 26.08.2021 às 13:00h.
09.08.2021 - o processo foi incluído na pauta de julgamento em sessão virtual prevista para o dia 26.08.2021 às 13:00h.
05.08.2021 - a Desa. Valeria Daucheux (relatora) proferiu despacho pedindo dia para julgar o processo na modalidade virtual.
26/04/2021 - o cartório juntou aos autos a petição de contrarrazões aos nossos ED - o prazo fatal para interpor foi em 22.04.2021 -, embora tenha sido juntada em 26.04, fora protocolada em 22.04, portanto, as contrarrazões são tempestivas. A defesa de Eike argumentou que não há vícios a serem sanados. Na mesma data, os autos ficaram conclusos à relatora (Des. Valeria Nascimento Daucheux).
15/04/2021 - o despacho abaixo foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de hoje, especificamente, na página 531.
11/04/2021 - foi proferido despacho pela Des. Valeria Nascimento Daucheux (relatora) determinando que o embargado (Eike) se manifeste acerca dos nossos ED, protocolado no dia 10.03.21.
08/04/2021 - o processo ficou concluso à relatora, Des. Valeria Nascimento Daucheux, da 19º Câmara Cível.
10/03/2021 - protocolamos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar omissões quanto ao acórdão proferido no dia 26/02/2021, bem como sejam citados os artigos expressamente prequestionados em atenção à determinação do Superior Tribunal de Justiça acerca do requisito do prequestionamento - requisito exigido para o conhecimento de recursos em Tribunais Superiores. Na mesma data, foi juntada certidão pelo cartório atestando que os ED são tempestivos.
26/02/2021 - o acórdão foi publicado (clique em cima de "acórdão" para ter acesso ao mesmo).
25/02/2021 - a 19º Câmara Cível do TJRJ julgou, por unanimidade, no sentido de rejeitar ambos embargos de declaração opostos - tanto pela AIDMIN quanto o do Eike.
04/02/2021 - foi publicada a pauta de julgamento em sessão virtual, com data prevista para julgamento em 25/02/2021 às 13h.
21/12/2020 - a Desa. Relatora determinou que o cartório anotasse os nomes dos novos patronos de Eike Batista na capa dos autos, pedindo dia para julgamento dos embargos de declaração.
17/12/2020 - Foi protocolada petição de Eike juntando instrumento de procuração outorgando poderes de representação para os seus novos advogados do Escritório Galdino e Coelho Advogados. O processo em seguida foi remetido à conclusão.
10/12/2020 - Foi juntado mandado positivo aos autos, informando que, em 07.12.20, em virtude da pandemia do COVID-19 e recomendação de distanciamento social, após cumprir as formalidades legais, Eike Batista foi intimado através de seu advogado, Dr. Thiago Tadeschi.
22/10/2020 - o mandado foi encaminhado, por e-mail, para a Central de Mandados cumprir. Aguardamos a intimação de Eike por um de seus oficiais de Justiça.
29/09/2020 - foi digitado o mandado de intimação
28/08/2020 - foi publicado o despacho.
25/08/2020 - a Desembargadora relatora acolheu o nosso pedido, determinando ao cartório para intimar conforme requerido.
19/08/2020 - protocolamos petição apontando que o ofício de intimação do Apelado foi entregue em 19.02.2020, há praticamente 6 (seis) meses, sendo razoável presumir o extravio do AR, bem como que a Associação é isenta de custas, requerendo, por fim, a reconsideração do despacho para que seja determinada a intimação de Eike por oficial de justiça no endereço de sua residência.
11/08/2020 - foi proferido despacho determinando a Associação o recolhimento de custas ou para que aguarda-se o retorno do Aviso de Recebimento da carta de intimação enviada pelo cartório do juízo no mês de fevereiro de 2020.
30/07/2020 - protocolamos petição requerendo a intimação de Eike por oficial de justiça no endereço de sua residência.
09/06/2020 - foi proferido despacho pela Desa. Relatora determinando que se aguarde a regularização da prestação jurisdicional.
08/06/2020 - o cartório certificou a impossibilidade de cumprir a decisão de intimação de Eike: "Certifico que, em razão da adequação da sistemática de trabalho aos recentes Atos da Administração Superior, tendo em vista a pandemia de COVID-19, e o regime de trabalho em home office, esta Secretaria se encontra, temporariamente, impossibilitada de enviar novas intimações postais, vez que estas são realizadas por meio eminentemente físico.
Tendo em vista o douto despacho de fls. 2916, que determina a intimação pessoal do apelante para fins de constituir novo patrono, submeto o presente à apreciação da Exmª Srª Desembargadora Relatora, para as determinações cabíveis."
11/02/2020 - a Des. determinou a intimação pessoal do Sr. Eike.
10/02/2020 - foi juntada a nossa petição requerendo a intimação pessoal do Sr. Eike, para regularizar a sua representação processual, constituindo novos patronos para representá-lo neste feito. Na mesma data foi proferido despacho determinando a intimação pessoal do Sr. Eike, para que em 15 dias constitua novo advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 76 do CPC.
07/02/2020 - foi juntada petição do Escritório Bermudes informando que nos termos da notificação extrajudicial enviada ao Eike, em 13.12.19, o advogado Bermudes renunciou, por si e pelos demais, ao mandato que lhe foi outorgado, requerendo que o Sr. Eike constitua novo advogado.
05/02/2020 - foi proferido despacho pela Des. Valeria Dacheux pedindo dia para julgamento.
01/10/2019 - foi certificado pela serventia da 19ª Câmara que apenas a AIDMIN apresentou contrarrazões aos embargos de declaração opostos contra o acórdão, abrindo conclusão, nesta data, à Desembargadora relatora.
03/09/2019 - foram juntadas as contrarrazões da AIDMIN ao embargos opostos pelo Eike. Na mesma data foi certificada a sua tempestividade.
08/07/2019 - os autos foram remetidos à conclusão e foi proferido despacho determinando a manifestação dos embargados. O despacho foi publicado em 28/08/2019.
05/07/2019 - foram juntados os embargos de declaração opostos pela AIDMIN e pelo Eike.
27/06/2019 - o acórdão foi publicado. (clique em cima de "acórdão" para ter acesso ao mesmo)
25/06/2019 - A 19ª Câmara Civil do TJRJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela AIDMIN, confirmando que a Ação Civil Pública é um meio próprio para se pleitear o ressarcimento dos prejuízos suportados pelos minoritários da OGX. O recurso do Eike não foi conhecido.
13/06/2019 - foi publicada a pauta de julgamento e o recurso de Apelação será julgado em 25/06/2019, a partir de 13:00hrs.
26/04/2019 - a nossa petição foi juntada aos autos.
25/04/2019 - protocolamos petição requerendo o prosseguimento do feito a fim de que seja marcado dia para julgamento do recurso de Apelação interposto há quase 3 (três) anos, salientando que ele já foi devidamente contrarrazoado (fls. 2615/2661), já foram acostados aos autos parecer favorável à pretensão autoral da douta Procuradoria de Justiça (fls. 2749/2758), e o relatório da Apelação (2857/2862), no qual a Desembargadora Relatora pediu dia para realização do julgamento do recurso.
22/10/2018 - os autos foram remetidos à secretaria da 19ª Câmara Cível já com o breve relatório do processo feito pela Des. Valeria Dacheux que ao final pediu dia para inclusão do feito em pauta para posterior julgamento.
21/06/2018 - os autos foram remetidos à conclusão.
05/06/2018 - foi proferido despacho determinando que fosse retificada a autuação para que houvesse o devido cadastramento do recurso subordinado e a anotação da intervenção da Comissão de Valores Mobiliários como interessada no presente.
05/03/2018 - foi juntado parecer do Ministério Público considerando que o processo está maduro para julgamento, reiterando seu parecer de fls. 2749/27583, oficiando no sentido do conhecimento e provimento do Apelo. Os autos foram remetidos à conclusão nesta mesma data.
22/02/2018 - foi proferido despacho "À D. Procuradoria de Justiça acerca do acrescido, em especial a manifestação da CVM.".
01/02/2018 - a serventia realizou a juntada das manifestações protocoladas pelas Partes e os autos foram remetidos à conclusão.
12/01/2018 - publicado o despacho.
09/01/2018 - proferido despacho do Desembargador relator determinando que as partes se manifestem sobre a petição da CVM.
18/10/2017 - Foi protocolada manifestação da CVM, na qualidade de amicus curiae, anexando documentos de diversos processos administrativos sancionadores instaurados, envolvendo a OGX Petróleo e Gás Participações SA e seu acionista controlador, Eike Batista, dentre os quais, alguns informando a aplicação de pena contra Eike.
06/09/2017 - a serventia certificou nos autos que não houve manifestação da CVM até a presente data, sendo o AR juntado em 08.08.17.
04/09/2017 - protocolamos petição informando ao Juízo que a CVM, apesar de devidamente intimada, não havia protocolado sua manifestação até a presente data.
26/07/2017 - o despacho foi publicado.
20/07/2017 - a Desembargadora relatora proferiu despacho determinando a intimação da CVM para, querendo, intervir no feito.
17/05/2017 - os autos foram conclusos a Desembargadora relatora.
16/05/2017 - foi protocolado parecer favorável da Procuradoria de Justiça "no sentido do conhecimento e provimento do recurso, para que seja reconhecida a ação civil pública como instrumento processual adequado à tutela dos interesses dos acionistas minoritários da OGX, com a remessa dos autos ao juízo a quo, e o prosseguimento do feito". O parecer pode ser visto na seção ´Documentos e Provas´.
20/04/2017 - foi expedida intimação eletrônica.
19/04/2017 - a Desembargadora relatora proferiu despacho determinando a remessa dos autos para Procuradoria de Justiça.
11/04/2017 - o recurso de Apelação da Aidmin foi distribuído à Décima Nona Câmara Cível do TJRJ, sob a relatoria da Desembargadora Valéria Dacheux Nascimento.
07/04/2017 - a apelação foi autuada em 2ª instância. Estamos aguardando sua livre distribuição para uma das Câmaras Cíveis do TJRJ e a designação do Desembargador relator do recurso.
30/03/2017 - os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para julgamento de nossa apelação.
23/03/2017 - o cartório realizou a juntada de nossa resposta aos pedidos formulados em contrarrazões de apelação.
17/01/2017 – os autos foram remetidos à conclusão e foi proferido despacho determinando que se atenda ao ofício enviado pelo MPF do Estado do Rio de Janeiro, bem como que a autora se manifeste sobre os pedidos formulados em contrarrazões de apelação.
03/01/2017 – foi juntada petição do apelado recolhendo as custas judiciais devidas.
24/11/2016 – o despacho foi publicado.
18/10/2016 - os autos foram conclusos a juíza Maria Cristina de Brito Lima. Nesta data, foi proferido despacho determinando a intimação do apelado para recolher custas judiciais na forma da certidão elaborada pelo cartório do Juízo.
10/10/2016 - os autos foram conclusos a juíza Maria Cristina de Brito Lima. Nesta data, foi proferido despacho determinando ao cartório que certifique se o réu recolheu custas judiciais, tendo em vista que formulou pedidos em suas contrarrazões de apelação.
05/10/2016 - os autos foram encaminhados à conclusão.
03/10/2016 - o cartório realizou a juntada aos autos das contrarrazões de Apelação apresentada por Eike.
06/09/2016 - foi publicado despacho determinando a intimação de Eike para apresentar contrarrazões
ao nosso recurso de apelação.
01/08/2016 - protocolamos o nosso recurso de Apelação.
14/07/2016 – restou publicada a decisão que rejeitou os nossos embargos de declaração.
05/07/2016 – os autos foram remetidos à conclusão ao Juiz Fernando Cesar Ferreira e na mesma data foi prolatada sentença recebendo os nossos embargos, mas rejeitando-os ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença.
Segue a íntegra da decisão:
“Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém os rejeito ante a manifesta ausência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença. Com efeito, a sentença embargada enfrentou pontualmente todas as questões suscitadas pelo embargante. Note-se que o julgador na entrega da prestação jurisdicional não está obrigado a fazer alusão a todos os argumentos invocados pelas partes, cumprindo-lhe apenas, enfrentar as questões de fato e de direito realmente de interesse para o julgamento e indicar fundamento suficiente para lastrear a conclusão alcançada (STJ, 1ª Turma, A.I. 169.073-SP, Ag. Rg. Relator: Min. José Delgado, DJU 17/8/98,). Ademais, o recurso possui caráter manifestamente infringente e eventual irresignação deverá ser manifestada perante a E. Instância Revisora. Intimem-se.”
01/07/2016 – Os autos foram remetidos à conclusão ao Dr. Thomaz de Souza e Melo que está provisoriamente cumulando a 1ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira com o Juízo da 7ª Vara Empresarial para ajudar no processo de Recuperação Judicial da Oi S.A. Assim, por não ser o prolator da sentença que julgou extinto o processo, determinou a remessa dos autos ao gabinete do Dr. Fernando Cesar Ferreira, conforme o seguinte despacho: “Ao MM. Juiz prolator da sentença embargada.”.
02/06/2016 - juntado dos nossos embargos de declaração
23/05/2016 - publicado Sentença
Folhas do DJERJ.:272/280
15/05/2016: Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
Descrição:...acolho a preliminar de inadequação da via eleita formulada em defesa pelo réu, para JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 485, IV do novo CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios...
21/03/2016 - os autos foram remetidos à conclusão e na mesma data foi proferido despacho determinando que os autos voltassem conclusos com os demais volumes.
14/03/2016 – foi juntada petição aos autos.
13/01/2016 – juntado do mandado de intimação da CVM.
O prazo para a CVM se manifestar já se esgotou, protocolamos petição requerendo a certificação do decurso do prazo.
10/11/2015 – espedido manado para intimação da CVM.
26/10/2015 – despacho “Defiro o pedido de fls. 2375. Manifeste-se a parte ré e intime-se a CVM. Atenda-se ao ofício de fls. 2376, enviando a cópia solicitada, e também do parecer acerca da não intervenção ministerial e do despacho de fls. 2374.”
19/10/2015 – protocolamos petição concordando com a audiência de conciliação e solicitando o depoimento pessoal do Eike, prova testemunhal e documental suplementar.
14/10/2015 - publicação do despacho.
05/10/2015 – despacho “À vista das manifestações das Promotorias de Justiça acerca da falta de atribuição ou interesse para intervir no feito (fls. 1276/1286), o processo deve tramitar sem a necessidade de novas remessas ao parquet. Anote-se, onde couber, a ausência de intervenção do órgão ministerial. Sem prejuízo, digam as partes se possuem interesse na designação da audiência conciliatória e, na mesma oportunidade, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente.”
30/09/2015 – processo retornou ao Ministério Publico.
29/09/2015 – despacho “A certidão de fls. 2372v atesta que o processo retornou do Ministério Público sem manifestação. Voltem-lhe, pois, os autos, para, querendo, oferecer parecer.”
24/09/2015 - processo encaminhado para o Ministério Publico
21/09/2015 - apresentamos nossa Réplica
09/09/2015 - publicação do despacho.
31/08/2015 - proferido despacho determinando que a parte autora apresente sua réplica. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
10/08/2015 - juntada de mandado positivo em 10/08/2015.
03/08/2015 - mandado de citação do Eike positivo, aguardando juntada.
12/05/2015 - o processo foi encaminhado para Juíza assinar o mandado de citação do Eike Batista.
Ação Civil Pública
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIDORES MINORITARIOS AIDMIN
Réu: EIKE FUHRKEN BATISTA.
7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Processo n.º 0085670-76.2015.8.19.0001
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Basta colocar o número do processo e depois os caracteres de conferência do site.25/06/2019 13:00

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- Procurador pede investigação de Malan, Tourinho e Ellen Gracie por atuação no conselho da OGX - Revista Exame
- MPF quebra sigilo bancário, fiscal e das mensagens privadas no Twitter - Revista Época
- Eike teve bens bloqueados pela justiça em 14 bancos - Jornal O Globo
- Polícia Federal abre inquérito para investigar Eike por supostos crimes financeiros - Jornal Extra
- CRFS (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) condena Eike a multa pecuniária no valor de R$ 500 mil pela violação aos artigos 115, §1º e 134, §1º, ambos da LSA. Vejam a documentação em nossa área de ´Documentos e Provas´.
- Eike é condenado pela CVM à penalidade de inabilitação temporária pelo prazo de 5 (cinco) anos para o exercício de cargo de administrador ou de conselho fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores. Vejam a documentação em nossa área de ´Documentos e Provas´.

O objetivo deste Blog é trazer ao público o “Escândalo OGX”, bem como mantê-lo atualizado sobre o desenrolar dos eventos. Desde o início de 2013 começamos a coletar uma vasta gama de evidências e provas, que hoje já nos permitem verificar a possível existência de crimes cometidas na derrocada da OGX. Apresentamos e continuamos apresentado, denúncias às autoridades competentes, notadamente ao Ministério Público Federal e a CVM, que norteados por estas denúncias, lastreadas em documentos comprobatórios, estão hoje investigando e denunciando diversas vertentes do que chamamos “Escândalo OGX”.
Na esfera cível, em um esforço conjunto com um dos escritórios de advocacia mais renomados do país em direito societário, o Jorge Lobo Advogados, estamos buscando as reparações financeiras cabíveis.
Os supostos crimes perpetrados neste caso têm, como principais suspeitos, além dos já investigados Eike Batista e Edemir Pinto, presidente da Bovespa, também conselheiros, diretores e ex-diretores da OGX, bancos e corretoras de valores. Todos estes agentes supostamente agiram em conjunto, de forma coordenada, a fim de lesar os milhares de pequenos investidores que investiram na empresa acreditando nas informações prestadas pela OGX e Eike Batista. Não podemos deixar de citar a postura omissiva e comissiva da CVM e da própria Bovespa, que ao não cumprirem a Lei, deixaram de zelar pela integridade do mercado, corroborando assim com o maior escândalo da história do mercado financeiro brasileiro.
A despeito do exposto acima, os maiores perdedores não foram somente os minoritários da OGX diretamente lesados, mas sim o Brasil, que devido à falta de credibilidade da sua única bolsa de valores, a Bovespa, e da já notória incompetência e conivência da CVM, deixou de contar com a mais eficiente forma de fomento à atividade econômica: o financiamento das atividades produtivas via pulverização de capital. O país hoje tem uma das bolsas mais insignificantes do planeta em número de companhias listadas. Recente estudo do banco mundial coloca a Bovespa no mesmo patamar da bolsa da Mongólia, 129ª economia do mundo.
É imperioso que o mercado brasileiro passe por um rigoroso processo de moralização para que volte a atrair investidores. O ano de 2014 deverá terminar sem nenhum IPO, e sem uma bolsa robusta a possibilidade de retomada de um crescimento vigoroso da economia fica sobremaneira comprometida. .
Na esfera cível, em um esforço conjunto com um dos escritórios de advocacia mais renomados do país em direito societário, o Jorge Lobo Advogados, estamos buscando as reparações financeiras cabíveis.
Os supostos crimes perpetrados neste caso têm, como principais suspeitos, além dos já investigados Eike Batista e Edemir Pinto, presidente da Bovespa, também conselheiros, diretores e ex-diretores da OGX, bancos e corretoras de valores. Todos estes agentes supostamente agiram em conjunto, de forma coordenada, a fim de lesar os milhares de pequenos investidores que investiram na empresa acreditando nas informações prestadas pela OGX e Eike Batista. Não podemos deixar de citar a postura omissiva e comissiva da CVM e da própria Bovespa, que ao não cumprirem a Lei, deixaram de zelar pela integridade do mercado, corroborando assim com o maior escândalo da história do mercado financeiro brasileiro.
A despeito do exposto acima, os maiores perdedores não foram somente os minoritários da OGX diretamente lesados, mas sim o Brasil, que devido à falta de credibilidade da sua única bolsa de valores, a Bovespa, e da já notória incompetência e conivência da CVM, deixou de contar com a mais eficiente forma de fomento à atividade econômica: o financiamento das atividades produtivas via pulverização de capital. O país hoje tem uma das bolsas mais insignificantes do planeta em número de companhias listadas. Recente estudo do banco mundial coloca a Bovespa no mesmo patamar da bolsa da Mongólia, 129ª economia do mundo.
É imperioso que o mercado brasileiro passe por um rigoroso processo de moralização para que volte a atrair investidores. O ano de 2014 deverá terminar sem nenhum IPO, e sem uma bolsa robusta a possibilidade de retomada de um crescimento vigoroso da economia fica sobremaneira comprometida. .
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Transcrição de parte de entrevista de Eike Batista concedida a TV XP em 15 de abril de 2010. A entrevista se enconta no Youtube sobe o título: Entrevista Eike Batista OGX - A Grande Fraude.
“a OGX tem hoje 1 TRILHÃO de dólares de valor em petróleo, petróleo em águas rasas, petróleo este que vai custar 8 dólares de lifting cost” “...quando você consegue ser dono, que aconteceu no caso da OGX, blocos no sul de Campos, que são blocos que eu considero... olha... talvez os melhores blocos de exploração do mundo tá? Vou repetir: DO MUNDO! Tem um TRILHÃO de dólares de valor ali.” Na seqüência afirma: “isso aqui pode ser monetizado em valores de até 100 BILHÕES de dólares tá? Só nessa área de Campos. Isso quer dizer o seguinte: Isso é mais de 3 vezes o valor da companhia hoje”. |

A quantidade de artigos veiculados na imprensa nos permitiu tomar conhecimento da quantidade de informações inverídicas usadas para enganar investidores ao redor do mundo inteiro.
Nossa associação separou alguns artigos que consideramos mais importante e que foram fundamentais para o convencimento tanto do Procurador da República Sr. Osório Silva Barbosa Sobrinho, quanto da CVM, dos crimes cometidos por Eike Batista, Conselheiros e Executivos da OGX.
Veja as matérias sobre o escândalo clicando nos links abaixo:
- Um Blefe Bilionário - Revista Exame
- Operação Atípica - Jornal Folha de São Paulo
- Império X: antes da queda, ganhos de R$ 307 milhões - Jornal O Globo
- Ogx estimou 1,5-bi de barris para campo de petróleo que nunca produziu - Jornal Folha de São Paulo
- OGX de Eike sabia em 2012 que reservas poderiam ser 82% menores - Jornal Folha de São Paulo
- Ação daria R$ 1 bi a executivos da OGX - Jornal Valor Econômico
- Falas de Eike no Twitter dariam cadeia nos EUA - Jornal Brasil 247
- Eike Batista é acusado de "insider trading" em vendas recentes de ações da OGX - InfoMoney
- Ogx já sabia de inviabilidades de campos há seis meses - Jornal Folha de São Paulo
- Polícia Federal abre inquérito para investigar Eike por supostos crimes financeiros - Jornal Extra
- CVM abre processo para investigar atuação de Eike na OGX - Jornal O Globo
- CVM avalia compromisso de injeção de US$ 1 bilhão na OGX - Revista Exame
- Investidor alerta para venda de ações de OGX por Eike - Revista Exame
- Eike culpa executivos da OGX e falta de sorte por colapso - Wall Street Jornal
- Bolha da OGX foi inflada por 55 anúncios de descobertas de petróleo - Estadão
- Executivos de Eike Batista embolsaram 500 milhões de dólares - Exame
- Operação atípica fez OGX perder U$ 40 milhões - Folha de São Paulo
- Investidor que alertou sobre vendas de Eike, explica truque da Put - Infomoney
- MPF-RJ denuncia Eike Batista por crimes contra o mercado - O Globo
- Banco Central bloqueia mais de R$ 117 milhões das contas bancárias de Eike Batista - O Globo
- CVM acusa Eike e executivos de lucrar com informação privilegiada - Revista Veja
- Eike será julgado por informação privilegiada e manipulação de mercado - Valor Econômico
- Acusação de Inside Trading contra Eike testa sistema judiciário brasileiro, diz New York Times - O Globo
- MPF denuncia Eike Batista e sete ex-executivos da OGX por crimes contra o mercado de capitais - Ministério Público Federal
- Veja denúncias e processos na justiça contra Eike Batista - O Globo
- Eike sabia que OGX não tinha óleo prometido mostra livro - Revista Veja
- Eike sabia estar patrocinando uma mentira, diz escritora Malu Gaspar - Infomoney
- MPF mantém acusações contra Eike e executivos do grupo - Revista Exame
- Eike se diz "fenômeno", fala sobre contrato com Dirceu e nega negócios com amigo de Lula - Infomoney
- O fim? Ex-OGX de Eike Batista agora não produz mais nem uma gota de petróleo - InfoMoney
- É novo no mercado e não conheceu a OGX? - InfoMoney
- CVM condena Eike Batista a não exercer cargos em empresas abertas por 5 anos - Época Negócios
- CVM vai retomar julgamentos dos casos ligados as empresas de Eike Batista
- Delator diz que Lula intermediou acordo de propina com empresa de Eike - Infomoney
- Nome de Eike Batista é incluído em lista de foragidos da Interpol - G1
Nossa associação separou alguns artigos que consideramos mais importante e que foram fundamentais para o convencimento tanto do Procurador da República Sr. Osório Silva Barbosa Sobrinho, quanto da CVM, dos crimes cometidos por Eike Batista, Conselheiros e Executivos da OGX.
Veja as matérias sobre o escândalo clicando nos links abaixo:
- Um Blefe Bilionário - Revista Exame
- Operação Atípica - Jornal Folha de São Paulo
- Império X: antes da queda, ganhos de R$ 307 milhões - Jornal O Globo
- Ogx estimou 1,5-bi de barris para campo de petróleo que nunca produziu - Jornal Folha de São Paulo
- OGX de Eike sabia em 2012 que reservas poderiam ser 82% menores - Jornal Folha de São Paulo
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- Bolha da OGX foi inflada por 55 anúncios de descobertas de petróleo - Estadão
- Executivos de Eike Batista embolsaram 500 milhões de dólares - Exame
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